ATA DA TERCEIRA SESSÃO ESPECIAL DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 06.12.1990.

 


Aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Terceira Sessão Especial da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura, destinada à apreciação do Processo nº 2499/90, de autoria do Senhor Ludendorfe Xavier, que encaminha cópia de documentos e requer a cassação do mandato do Ver. Clóvis Brum, com base no Decreto-Lei nº 201, de vinte e sete de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete, na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e Regimento Interno. Às quatorze horas e trinta minutos foi realizada a chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Heriberto Back. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, informou o recebimento do Processo nº 2499/90 e solicitou ao Senhor Secretário que procedesse à leitura do referido processo. Durante esse período, o Senhor Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Vieira da Cunha, Omar Ferri, Elói Guimarães, Luiz Machado, Cyro Martini, Edi Morelli, João Dib, Luiz Braz, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Clóvis Ilgenfritz e Dilamar Machado, acerca do procedimento de votação a ser adotado para a matéria em apreciação. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o Processo nº 2499/90, seja submetido à discussão e não apenas ao encaminhamento à votação, segundo decisão da Mesa Diretora e Lideranças da Casa. Ainda, o Senhor Presidente registrou o recebimento de Requerimento verbal do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o denunciante, autor do Processo nº 2499/90, seja notificado pelo Senhor Presidente desta Casa, a fim de que, num prazo de três dias, indique e apresente as provas relativas à denúncia formulada; esse Requerimento foi, posteriormente, retirado pelo Autor. Em continuidade, o Senhor Secretário procedeu à leitura das instruções relativas à votação da matéria. A seguir, em votação nominal, a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Dilamar Machado, foi aceito o recebimento da denúncia, constante no Processo 2499/90, por vinte e cinco Votos SIM contra três votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Omar Ferri, Dilamar Machado, Adroaldo Correa, João Dib, José Valdir, Elói Guimarães, Clóvis Ilgenfritz, Wilson Santos, Airto Ferronato, Heriberto Back, Flávio Koutzii, Antonio Hohlfeldt, Luiz Braz, Leão de Medeiros, Cyro Martini, Isaac Ainhorn, João Motta, Vicente Dutra e Lauro Hagemann. Ainda, o Senhor Secretário procedeu à leitura das Declarações de Voto dos Vereadores Leão de Medeiros e Gert Schinke. Após, o Senhor Presidente comunicou que, nos termos do Decreto 201, de vinte e sete de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete, ficaria a critério da Presidência o afastamento da vereança do denunciado, remetendo tal decisão ao Plenário que, através de suas Lideranças, manifestou-se pela inoportunidade desse afastamento. Ainda, nos termos do Decreto-Lei nº 201, procedeu-se ao sorteio dos Senhores Vereadores para integrar a Comissão Processante, com a finalidade de apurar a denúncia contida no Processo nº 2499/90, tendo resultado sorteados os Vereadores Lauro Hagemann, Luiz Braz e Luiz Machado, respectivamente, sorteados pelos Vereadores Airto Ferronato, Wilson Santos e Omar Ferri. Às vinte e uma horas e cinqüenta e dois minutos, os trabalhos foram suspensos, nos termos do Decreto-Lei nº 201, a fim de que a Comissão Processante se reunisse e elegesse sua composição. E, às vinte e uma horas e cinqüenta e três minutos, constatada a existência de “quorum”, os trabalhos foram reabertos e o Senhor Presidente informou a composição da referida Comissão: Ver. Luiz Braz, Presidente, Ver. Lauro Hagemann, Relator, e Ver. Luiz Machado, integrante. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Lauro Hagemann, solicitando dispensa da releitura do texto do Processo nº 2499/90, como preceitua o Decreto-Lei nº 201. Em prosseguimento, o Senhor Presidente registrou a retirada de Requerimento, do Ver. Clóvis Brum, solicitando a constituição de Comissão de Inquérito com a finalidade de apurar o constante no Processo nº 2499/90, pelo autor. Durante a realização dos trabalhos, o Senhor Presidente deferiu Requerimentos, do Ver. Décio Schauren, solicitando cópia dos apanhados taquigráficos da Sessão Ordinária do dia doze de abril do ano de mil novecentos e noventa, e do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando cópia dos apanhados taquigráficos da Sessão Especial de hoje, especialmente no que se refere às Questões de Ordem formuladas por Sua Excelência. Ainda, o Senhor Presidente respondeu às seguintes Questões de Ordem: dos Vereadores Mano José e Isaac Ainhorn, acerca da vigência do Decreto-Lei nº 201/67; dos Vereadores Dilamar Machado, Heriberto Back, Isaac Ainhorn e João Motta, acerca da oportunidade de decidir, nos termos do Decreto-Lei nº 201, sobre o afastamento da vereança do denunciado; dos Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Omar Ferri, José Valdir, Flávio Koutzii, João Dib e Adroaldo Correa, acerca do sorteio para formação da Comissão Processante e do que, nesse caso, caracterizaria impedimento; dos Vereadores Elói Guimarães, Omar Ferri, Wilson Santos e Isaac Ainhorn, acerca do Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o denunciante seja notificado para, num prazo de três dias, indicar as provas relativas à denúncia formulada; dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Isaac Ainhorn, Elói Guimarães, Clóvis Ilgenfritz e João Dib, acerca dos prazos previstos para aceitação ou não da denúncia constante do Processo nº 2499/90; do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca da espécie regimental adotada para esta Sessão; e do Ver. Leão de Medeiros, acerca do procedimento adotado para a votação do Processo nº 2499/90. Ainda, durante a votação do Processo nº 2499/90, procedeu-se à nova verificação de “quorum”, por solicitação da Verª Letícia Arruda, tendo sido constatada a presença de trinta Vereadores. Durante a realização desta Sessão, os trabalhos estiveram suspensos das quatorze horas e quarenta e oito minutos às quinze horas e sete minutos, das quinze horas e dezesseis minutos às quinze horas e vinte e um minutos, das vinte e uma horas e seis minutos às vinte e uma horas e sete minutos, e das vinte e uma horas e dezesseis minutos às vinte e uma horas e vinte e dois minutos, nos termos regimentais e, das dezessete horas e trinta e seis minutos às dezoito horas e cinqüenta minutos, estiveram interrompidos para a realização de Sessão Solene. Às vinte e duas horas e dois minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann e Wilton Araújo, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Airto Ferronato, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, damos por abertos os trabalhos desta Sessão Especial.

Senhores Vereadores, no final do dia 04 do corrente, eu fui procurado pelo Sr. Diretor-Geral Enio Rockenbach, do qual recebi o Processo nº 2499/90, protocolado naquele dia, através do qual o Advogado Ludendorfe Xavier encaminha denúncia contra o Ver. Clóvis Brum. Após um breve exame do Processo, determinei ao Diretor-Geral as providências necessárias para a reunião da Mesa com as Lideranças e o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para dar conhecimento do fato. A referida reunião foi realizada no dia 05, ontem, das 11h às 13h20min, e, na referida reunião, foi distribuído o Processo, por cópias, para exame dos presentes. Foi marcada uma reunião para hoje de manhã, foram discutidos os aspectos processuais que envolvem a denúncia, sendo que os presentes debateram amplamente os encaminhamentos relativos ao Processo. Nos referidos debates, foi examinada, inclusive, a possibilidade de arquivamento da petição, por inconsistente, por não apresentar provas.

Decidiram os Srs. Vereadores Líderes e o Presidente da Comissão de Justiça pelo envio da matéria à apreciação deste Plenário – deferido pela Mesa, logo a seguir –, por votação unânime, em razão do que o referido Processo será distribuído por cópia, de inteiro teor, aos Srs. Vereadores – nós acreditamos até que já estivessem em mãos dos Srs. Vereadores, tendo em vista que as Lideranças receberam as cópias –, para que acompanhem o teor da notícia que será feita pelo Sr. Secretário para conhecimento da documentação que acompanha o pedido e para orientação do Plenário. Informo o recebimento da referida denúncia, que deverá acontecer, por força da lei, nesta Sessão.

O Sr. 1º Secretário procederá à leitura da denúncia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa vai ler, porque não há possibilidade de sintetizar o documento que entrou na Casa. Acreditamos que os Srs. Vereadores tenham recebido, mas, para cumprimento do Regimento, se fará esta leitura. (Lê.)

“Exmo Sr. Ver. Valdir Fraga

Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.

Ludendorfe Xavier, brasileiro, casado, advogado, eleitor nº 267965804/93, da 1ª Zona Eleitoral desta Capital, 160ª Seção, funcionário desta Casa, Cargo em Comissão, matrícula nº 467, Assessor Parlamentar da Bancada do PMDB, vem à presença de V. Exª, assim como todos os demais Vereadores que compõem o Plenário, com todo o respeito e acatamento e com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, com a Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, para requerer a cassação do mandato do Vereador 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal e Líder do PMDB Clóvis Fonseca Brum, Vereador, casado, político, residente e domiciliado à Rua São Lucas, nº 141, Vila Bom Jesus, com mandato até janeiro de 1993, pelas razões e motivos que a seguir expõe:

1. O Vereador denunciado de há muito utiliza o cargo para a prática de atos de corrupção, muitas vezes envolvendo outros colegas sem que estes saibam, se locupletando com numerário de terceiros, para enriquecimento ilícito, que vão desde pedido simples a eleitores até rejeição de Veto, conforme provaremos na Comissão Processante que se deverá instalar.

2. Que se serve do cargo de 2º Vice-Presidente da Casa para ter para si um cargo junto à Assessoria Técnica Parlamentar e um cargo de Assessor Jornalista, junto ao Setor de Comunicações da Casa; como Líder da Bancada do PMDB, está à sua disposição um cargo de nível superior; como Vereador, tem à sua disposição três funcionários municipais de nível superior, mais um supervisor de gabinete e mais dois assessores de gabinete.

3. Que todos os cargos acima são alugados, inclusive os dos familiares, na maioria na base de 50%, inicialmente com 20%, dizendo que o numerário é para o Partido, sabendo-se, posteriormente, que o Vereador denunciado ficava com o dinheiro e destina à compra de imóveis e construções.

4. Que, ainda em cima dos cargos, o Vereador denunciado criou a ‘indústria da LTS e das férias’, ou seja, sempre existe um funcionário em tratamento de saúde, com outro assumindo, e, no que tange às férias, é proibido ao funcionário vender, como determina a lei, os dez dias, para si, locupletando-se o denunciado com 75% do numerário, já que o substituto de todos recebe 25% e só aparece um dia por semana.

5. Que um dos funcionários é paraplégico e não é perdoado, faz expediente integral, pois é da ATP e deve levar integralmente o dízimo; se não fizer pela manhã do dia do pagamento, já à tarde recebe um telefonema ou emissário cobrando-o.

6. Como Vereador e Líder do PMDB, se locupletou com cargos na FEBEM, pois, sabendo da criação por parte do Governador, fez pressão junto à Diretoria da FEBEM, conseguindo cerca de dez cargos; enquanto jovens iam à FEBEM fazer testes, na esperança de conseguir uma vaga, no gabinete ele já selecionava os parentes e amigos para a nomeação, o que se deu.

7. Outras corrupções, difíceis de provar, se deram, inclusive na área do Estado, que não atinge o Legislativo, de eleitores que pedem favores e são obrigados a pagar de uma ou outra maneira, inclusive mão-de-obra; de uma casa de madeira, simples, construiu uma bela mansão na Vila Bom Jesus, com mais de 500m².

8. Mas o mais grave, e se poderá provar, foi a locupletação de milhões de cruzeiros, para o acerto da rejeição do Veto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/88 – Processo nº 0492/88, pois, nos dias que antecederam a data de 12 de abril de 1989, o proprietário de um loteamento irregular comparecia no gabinete do denunciado e lá mantinha conversações secretas, para o que determinava a retirada dos assessores, e lá ficavam conversando, todas as vezes por bom tempo. No dia 12 de abril, no dia da votação, já às 13h, fomos chamados para ir até o Banco do Rio Grande do Sul, Agência Ipiranga, e, com cheques do proprietário da área, Sr. Paulo Byron Oliveira Soares, retiramos a importância, em dinheiro vivo, de dois milhões de cruzeiros, e os levei para o denunciado. Logo após, chegou seu motorista, funcionário da Casa, que também vinha da Agência com dinheiro de cheque do proprietário da área. Em Plenário, conversava com colegas, dando a impressão de que falava algo secreto, saía e ia para o gabinete; e o proprietário, que estava nas galerias para lá se dirigia e mais cheques deixava, sendo feitas mais viagens até a Agência, para buscar numerário. Alguns cheques ainda foram retirados no dia seguinte.

9. Após a votação secreta, o Veto foi rejeitado e o denunciado saiu para casa com muito dinheiro.

10. Já na Legislatura passada, o denunciado cobrava pelos cargos, e toda a documentação do dinheiro arrecadado encontra-se em nosso poder, será apresentada diretamente à Comissão Processante, evitando pressões, inclusive nas testemunhas que irão depor.

Isto posto, e com base no Decreto-Lei nº 201, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, requeiro a cassação do mandato do Ver. Clóvis Brum, 2º Vice-Presidente e Líder do PMBD, requerendo também as seguintes providências, em razão da gravidade da denúncia e do pedido, pela honra da Casa e pela transparência e firmeza dos Vereadores atuais:

a) Seja o requerimento submetido ao Plenário da Casa, para o recebimento desta denúncia e a criação da Comissão Processante, onde apurará os fatos narrados na presente, e o denunciante poderá apresentar provas e testemunhas, evitando, desta maneira, qualquer pressão ou coação, como já estão sofrendo os assessores que trabalham no gabinete.

b) O afastamento do denunciado, convocando-se o Suplente até o término das diligências, e em Sessão especialmente convocada pelo Presidente da Casa sejam as presentes julgadas pelo Plenário, onde será oferecido ao denunciado ou ao procurador deste o direito de defesa.

c) Que seja colocado à disposição da Comissão Processante, para perícia, o Setor de Folhas e Recursos Humanos, cujos dados lá se encontram.

Termos em que pede e espera deferimento.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 1990.

(a)    Ludendorfe Xavier – OAB/RS 7.511.”

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós vamos colocar em votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Dado se tratar de uma matéria inusitada, pediria que V. Exª orientasse o Plenário sobre a maneira que nos conduziremos na discussão do assunto, na medida em que não são do conhecimento deste Vereador quais as regras e os procedimentos neste caso.

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos prontos para isso.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): V. Exª colocaria agora o Processo em votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colocar em votação, mas, primeiro, vamos orientar o Plenário sobre a forma como conduziremos a votação.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Indago também se os Vereadores se manifestarão ou não. E, finalmente, gostaria que a Casa informasse se já tramitou algum pedido de cassação, em Legislaturas anteriores, contra esse mesmo Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos verificar com a Diretoria Legislativa.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Esta Questão de Ordem é no sentido de saber, dado conhecimento do petitório ao Plenário, se a matéria seria votada hoje, porque os Vereadores vão votar e deliberar e se, neste caso, estariam suficientemente esclarecidos para votar. Não é o caso deste Vereador, porque, juntamente com a Mesa e as Lideranças, teve a oportunidade de conhecer amplamente a matéria. É a questão que faço: apregoada hoje, não seria votada amanhã? É a indagação que faço.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós já fizemos a leitura do que ocorreu desde o momento em que recebemos este Processo. Distribuímos para as Lideranças, e acreditamos que as Lideranças tenham distribuído para seus liderados. Mas tomamos algumas providências, no início da Sessão, deixando à disposição dos Srs. Vereadores, se é que os Líderes não passaram às mãos de seus liderados o roteiro. Primeiro: de posse da denúncia, determinamos a sua leitura, o que foi feito agora; após, vamos colocar em votação. No momento em que nós colocarmos em votação poderão ser feitos encaminhamentos à denúncia, a favor ou contra. O momento da votação será pela maioria dos presentes.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): A Questão de Ordem que formulo à Mesa: por que só encaminhamento? É regimental isto, somente encaminhamento?

 

O SR. PRESIDENTE: É que toda matéria que é colocada em votação, conforme orientação técnica, não é um Requerimento, é uma denúncia, então ela será colocada em votação, e no momento da votação, nos cabe abrir espaço para encaminhamento.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): É por isso que importunei a Mesa no início da Sessão. Eu entendo que, dada a complexidade da matéria e o inusitado do fato, pelo menos nesta Legislatura, eu requeiro à Mesa que revise esta posição e possibilite a discussão da matéria, e não só o encaminhamento. Por isso que, se V. Exª percebeu no início da Sessão, quando V. Exª mencionou que colocaria em votação, eu imediatamente pedi a Questão de Ordem, para evitar que isso acontecesse, que nós entrássemos já em período de votação, porque aí sim só caberiam encaminhamentos por Lideranças. Mas eu volto a solicitar a V. Exª que revise esta orientação, para que cada um dos trinta e três Vereadores que quiser possa se manifestar sobre este assunto, baseado na gravidade e no inusitado desta matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós entendemos a gravidade da matéria. Ela realmente parece que não ocorreu, mas nós estamos verificando. É num momento assim que nós temos que ter tranqüilidade, e não estou inventando nada nem alterando o Regimento Interno, porque estou sendo orientado pela Auditoria da Casa. Nós estamos tendo todos os cuidados desde o primeiro momento em que foi protocolado este Processo de denúncia, e por isso nós estamos colocando que no momento da votação só será possível encaminhamentos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Eu entendi a posição de Vossa Excelência. Eu só reitero a minha solicitação no sentido de que, antes de entrarmos em processo de votação, haja oportunidade do Plenário discutir a matéria, porque se V. Exª deferir este Requerimento, possibilitará a inscrição de cada um dos trinta e três Vereadores que o quiserem.

 

O SR. CYRO MARTINI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, entendo, por experiências que eu tenho, não muitas, razoáveis, desse campo, que nós estamos fazendo parte do grupo majoritário de Vereadores que não teve acesso a essas informações antecipadamente, ou que não teve oportunidade de discuti-la com mais cuidado. Como é que nós vamos tomar uma decisão a partir de uma colocação mínima? Para nós é uma questão extremamente complexa, é um cuidado que deveremos ter muito profundo, porque é uma questão de justiça e, como tal, em se tratando de uma questão de justiça, nós não podemos ser açodados, não podemos ser precipitados. Se nós nos precipitarmos, aí já partindo de uma comunicação como uma denúncia, nós já estamos colocando a coisa em termos de uma gravidade extrema. Parece que se nós começássemos com uma comunicação, para depois irmos aos poucos recolhendo elementos para termos melhor luz sobre o que realmente ocorreu, aí nós poderíamos ter uma melhor base. Mas, para nós, que fomos inclusive colhidos de surpresa, porque chegamos aqui, agora, e já estávamos diante de um processo correndo, quando não tínhamos o menor conhecimento. Digo isso porque nós não fazemos parte daqueles que compõem a Mesa, e como tal, nós não temos conhecimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Não entendi o final de V. Exª, o que disse sobre a Mesa.

 

O SR. CYRO MARTINI: É que o Ver. João Dib está aqui atrás, de certo modo, me fazendo algumas colocações. E eu digo que nós não fazemos parte da Mesa e não temos aquele conhecimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos ser bem claros, temos que ter os pés no chão. A Mesa recebeu no dia 04, no final da tarde; ela convocou as Lideranças para o dia 05, ontem; foi discutido e nós tiramos xerox do Processo, encaminhamos para as Lideranças; as Lideranças pediram vinte e quatro horas, e nós estamos apressados. Na verdade, a Mesa, até, se cumprisse o Regimento Interno, já estaria colocando em votação ontem, essa é a grande verdade. Então, nós temos que ouvir as Questões de Ordem, e vamos chegar a um denominador comum.

 

O SR. EDI MORELLI: Só para um esclarecimento, como Vereador de dois anos de Legislatura. Quer dizer, houve reunião de Lideranças e a minha Liderança nada me comunicou. Então, eu não sabia nada; é uma questão. Segunda questão: pela transparência, pela honestidade, eu acho que a coisa tem que vir à tona, porque, segundo esta denúncia aqui, tem mais Vereadores envolvidos; é o que eu entendi, que ele pegava mais cheques, o cidadão saía daqui e ia para lá. Estou fazendo estas colocações porque eu pergunto: nós vamos votar o quê? Se nós aceitamos esta denúncia, e esta denúncia já está na Justiça Civil? São as colocações que faço para ter uma consciência de como votar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não vai responder, porque senão estará se envolvendo nas questões de Líder com seus liderados.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, desejo endossar a posição do Ver. Vieira da Cunha. Na realidade, o assunto foi devidamente tratado pela Mesa da Câmara, muito bem conduzido, acho que com toda a cautela. Mas, de repente, a Câmara, através da sua Mesa perdeu o controle e o assunto é público e envolve mais Vereadores. Acho que ele tem que ser amplamente discutido.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Valdir Fraga, embora não tenha sido trazido a Plenário este assunto, todos nós sabemos de sua existência. Há algum tempo estamos acompanhando, tanto através dos comentários que surgem entre os Vereadores como através da correspondência que foi distribuída pelo Dr. Ludendorfe Xavier a todos os gabinetes. Além disso, os jornais divulgaram uma matéria muito farta a esse respeito. Então, independente do material que V. Exª distribuiu às Lideranças, que elas podem ou não ter distribuído – dependendo do tempo que cada uma teve de conversar com seus liderados –, tivemos oportunidade de tomar conhecimento do assunto, até pelos jornais. Hoje, já foi feita a leitura de todo o Processo e todos tivemos oportunidade de tomar conhecimento do documento e das denúncias que, através dele, foram feitas. Somos favoráveis a que sejam realizados os encaminhamentos, que são normais, que são praxe da Casa, de acordo com a orientação que V. Exª deu.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz lembrou bem: foi feita a leitura e, com isso, todos tivemos oportunidade de conhecer o teor do documento.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, vou fazer a leitura de três linhas da petição do Dr. Ludendorfe Xavier, para que não prospere na Casa o que já foi afirmado por dois Vereadores, ou seja, que outros Vereadores estão envolvidos. Diz o denunciante: (Lê.) “O Vereador denunciado de há muito utiliza o cargo para a prática de atos de corrupção, muitas vezes envolvendo outros colegas, sem que esses saibam”. É importante que se leia atentamente a petição, para que não se confunda, como o Ver. Morelli e o Ver. Dib fizeram há pouco, que a Casa toda está sob suspeição.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós nunca fomos radicais e não vai ser no final do nosso mandato e do mandato da Mesa que o seremos. Vamos, então, suspender os trabalhos por dez minutos para reunir novamente Mesa e Lideranças, até para estudar melhor. A posição da Mesa se mantém e só poderá ser alterada com autorização do Plenário.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h48min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h07min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): É maioria absoluta ou maioria simples?

 

O SR. PRESIDENTE: Agora nós vamos orientar o Plenário com referência à votação. (Orienta o Plenário.)

 

O SR. JOÃO DIB: Quero registrar o meu protesto pela decisão das Lideranças e da Mesa. Acho que o assunto deveria ser amplamente debatido, ainda que, talvez, eu não falasse. Mas vai o meu protesto veemente.

 

O SR. PRESIDENTE: Está registrado o protesto de V. Exª, com veemência.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, gostaria não de protestar, a exemplo do que fez o Ver. Dib; respeito a decisão da Mesa. Mas, respeitosamente, eu recorro desta decisão ao Plenário, porque insisto que a discussão é importante e, no meu ponto de vista, ela é essencial para o esclarecimento de cada um dos trinta e três Vereadores que terão que votar esta complexa matéria.

 

O SR. OMAR FERRI: Para me solidarizar inteiramente com o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha e dizer ao Ver. Vieira da Cunha que fui voto vencido.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, apenas para consignar, porque nós, desde o início deste Processo, até por iniciativa deste Vereador, quisemos vê-lo registrado inteiramente e propusemos que fosse realizada a ata da reunião da Mesa, na véspera, hoje. E nesta nossa última reunião, embora breve, não a tivemos. Então, para consignar que os votos da Bancada do PT, da sua Liderança e dos membros da Mesa foram pela discussão. Obrigado.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Para manifestar, em nome do PDS, o apoio à proposta do Ver. Vieira da Cunha, de submeter ao Plenário, em grau de recurso, no sentido de propiciar o mais amplo debate desse assunto no Plenário – não só os encaminhamentos.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, no mesmo sentido, queria declarar a minha intenção de apoiar a proposta do Ver. Vieira da Cunha, para que este Plenário decidisse sobre o encaminhamento ou não da discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, houve uma decisão da Mesa e das Lideranças e está se tornando difícil para a Presidência dos trabalhos, alterar esta decisão. Não vai crítica ao Vereador A, B, C ou D, mas estiveram presentes, inclusive, o Líder do Ver. Vieira da Cunha, o Líder do PMDB, do PTB, este Vereador, que faz parte da Mesa, o Líder do PCB, Ver. Lauro Hagemann, o Líder do PT, Ver. João Motta, o companheiro Adroaldo Corrêa, que faz parte da Mesa. E nós tivemos um resultado de cinco a quatro a favor do encaminhamento, que respalda, também, a orientação técnica da Casa. É muito difícil uma decisão, até porque daqui para frente, para o futuro, todas as decisões da Mesa e das Lideranças que venham em desacordo com os seus liderados não têm valor.

Eu serei o Presidente da Casa até o dia 31. Espero, até, que o futuro Presidente esteja me ouvindo, deve ser um dos companheiros aqui e, de imediato, possa aprender melhor que nós. Eu vou ser obrigado, novamente, a suspender os trabalhos por cinco minutos, não para conversar com as Lideranças, mas com a Mesa e até com a minha própria cabeça.

 

 (Suspendem-se os trabalhos às 15h16min.)

O SR. PRESIDENTE (às 15h21min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Srs. Vereadores, a Mesa, em reunião rápida – eu confesso que é muito dura esta decisão que tomamos, porque a partir deste momento em outras oportunidades, nós não vamos mais reunir as Lideranças – decidiu, com os Líderes presentes, acompanhar o Regimento e a orientação técnica, mas nós vamos nos curvar à decisão do Plenário. Se o Plenário decidir que deve discutir, conforme o Requerimento do nobre Ver. Vieira da Cunha, apoiado por mais Vereadores, cujos nomes eu não recordo neste momento, nós passaremos a discutir e, depois, encerrada a discussão, no momento da votação, poderão os Líderes encaminhar a votação ou indicar um dos seus companheiros. A Mesa está à disposição do Plenário para qualquer outro tipo de decisão.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o Processo nº 2499/90 seja submetido também à discussão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Jaques Machado, Dilamar Machado, Wilton Araújo, Lauro Hagemann e Airto Ferronato, em Abstenção.

Em discussão o Processo nº 2499/90. Para discutir, com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, eu quero deixar claro que o meu Requerimento não se constituiu em nenhuma novidade nesta Casa. Em várias oportunidades eu fui testemunha de decisões de algumas instâncias inferiores à do Plenário, que foram submetidas a reexame pela instância maior e definitiva desta Casa, que é exatamente este Plenário. Decisões da Mesa já foram várias delas submetidas ao Plenário, e quando fiz o Requerimento o fiz deixando claro que o fazia respeitando a decisão da Mesa. Mas me insurgindo contra ela, porque apenas hoje tive condições de me inteirar dos termos em que foi proposta a cassação do mandato do Ver. Clóvis Brum.

Lendo este expediente, me chamou a atenção o item 8 da petição. Tudo o mais que está aqui alegado, realmente, não mereceria a nossa atenção e o nosso debate, sequer a nossa preocupação. São meras alegações, sem qualquer elemento mais contundente de prova, sequer de indício. Entretanto, ao ler o item 8, que se refere a uma gravíssima acusação de que houve suborno, houve corrupção nesta Casa, quando se rejeitou o Veto do Sr. Prefeito do Município, fazendo referência – aí, eu chamo a atenção dos meus colegas Vereadores – ao dia, à hora, à agência bancária, ao titular da conta bancária e à soma em dinheiro que foi sacada dessa agência bancária para servir de instrumento de corrupção de Vereador desta Casa. Se tais afirmações não se constituem em indícios, eu, talvez, tivesse que retornar ao banco da Faculdade de Direito.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu já tive oportunidade de discutir esse assunto, quando não tinha ciência deste material, e fui o primeiro – e o próprio Ver. Clóvis Brum haverá de me fazer justiça – a me manifestar contra a maneira como trouxe o Ver. Ferri este assunto ao debate. Ele chegou a se levantar da cadeira do programa Lasier Martins, da Rádio Gaúcha, ontem à tarde, em protesto à minha posição sobre o assunto, porque eu dizia que seria uma leviandade desta Casa defender a instauração de um processo de cassação de um mandato popular com base em meras alegações. E o documento de que eu tinha conhecimento, até hoje, se constituía numa simples carta, com meras alegações, em que este cidadão fazia referências a atos de corrupção, mas não especificava que ato era, como se deu e de que maneira se deu.

Mas aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cada um de nós recebeu cópia deste Processo. Aqui consta, repito, o valor, o horário, a data e o titular da conta bancária. Colocarmos uma venda nos olhos, diante de afirmação de tal gravidade, não me parece – com todo o respeito que me merecem, e sabem que me merecem os Vereadores que pensam o contrário –, não me parece que seria atitude consentânea com a característica deste Parlamento, não seria uma atitude que enobreceria esta Casa. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu insisti tanto para que pudéssemos discutir – e vejam, companheiros, que estamos discutindo – este assunto com base no Decreto-Lei nº 201, que não exige, vejam bem, nesta fase do procedimento, a apresentação de provas.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está melhorando.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não estou melhorando, Ver. Ferri, eu estou sendo coerente, como sempre fui, com a minha consciência e com o meu posicionamento. Apenas, ontem, eu não tinha conhecimento do teor da denúncia.

 

O Sr. Omar Ferri: Acontece que, há questão de um ou dois minutos, o Produtor do Programa Lasier Martins havia lido a carta que continha as mesmas denúncias da representação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não, Vereador, em absoluto. Faço questão de lhe trazer a carta, porque tenho cópia. Nesta carta não havia menção à data do ato, nome, no caso, do corruptor, valores, não havia indícios. E eu sustentava isso, que seria uma leviandade desta Casa submeter o Vereador ao constrangimento de uma Comissão Processante, sem sequer indícios, porque a carta não contém os indícios, mas reconheço que esta denúncia contém. E repito: o Decreto-Lei nº 201, no inciso I do art. 5º, não exige do denunciante a apresentação de provas; ele exige, isto sim, a indicação das provas, e se isto que está aqui no item 8 não é indicação de prova, eu repito, eu tenho que reiniciar o primeiro semestre da Faculdade de Direito.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, realmente, quanto a este ponto a que se circunscreve a denúncia feita pelo Sr. Advogado Ludendorfe Xavier, há, evidentemente, estes dados. E há pouco falávamos nesta Casa que, talvez, um dos caminhos viáveis em relação a este tema, que realmente é circunstanciado e definido, fosse uma Comissão de Inquérito para apurar estes fatos, que é a contribuição que eu gostaria de dar ao discurso de Vossa Excelência. Inclusive, o próprio Ver. Ferronato me falava que já estava requerendo essa Comissão de Inquérito. Se ele requerer, evidentemente, terá a minha assinatura, e eu tenho certeza de que também a de outros Vereadores aqui da Casa.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: De qualquer maneira, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu gostaria de encaminhar este assunto da seguinte forma: acho que o mais prudente, neste caso – e é esta a proposta que eu trago para discussão dos companheiros Vereadores –, seria a providência de esta Câmara abrir um prazo razoável – proponho, inclusive, o prazo de cinco dias – para que este cidadão, autor da denúncia, apresente as provas que diz ter, a fim de que este Plenário possa se instruir melhor sobre este assunto e, afinal, se manifestar sobre o recebimento ou não da denúncia.

Finalizo, portanto, com esta proposta de que este Plenário se manifeste no sentido de notificar o denunciante para que apresente, no prazo de cinco dias, as provas que diz ter, sob pena – aí sim – do arquivamento, porque mesmo este fato descrito no item 8 o denunciante diz que poderá provar. Ele mesmo admite que tem os elementos de prova, além destes citados. E me parece que seria prudente que nós abríssemos um prazo de cinco dias para que este cidadão instrua, se puder, melhor instrua a sua denúncia, e com base nestes elementos possamos, novamente, nos reunir e decidir sobre o arquivamento ou a instauração da Comissão Processante. Sou grato pela atenção dos Srs. Vereadores e fica esta proposta para discussão e, ao final, deliberação do Plenário.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sou contra, radicalmente, a proposição do Ver. Vieira da Cunha! Nós não temos que dar prazos a ninguém, nós temos apenas e tão-somente de cumprir a lei!

Sr. Presidente, eu estive neste Plenário no dia da votação deste Projeto de Lei que permitiu, em tese, a realização do loteamento na Lomba do Pinheiro, e eu vi que naquela tarde os ânimos estavam muito exaltados, e a decisão que derrubou o Veto do Sr. Prefeito foi muito emocionada, embora o meu Suplente tenha votado favoravelmente ao Parecer, fato que constatei no processo. Lamentavelmente, eu tenho que proclamar este demérito: o Suplente deste Vereador, no mês que eu estive fora, votou favoravelmente ao estabelecimento daquele loteamento. Portanto, esta representação a mim não surpreende; eu não estou condenando ninguém, mas esta representação não me surpreendeu.

Mas o que interessa, agora, é cumprir a minha missão de Vereador. E como eu cumprirei esta missão? Analisando os dispositivos legais com relação a esta matéria. Vou dizê-los com calma, para que não paire sequer qualquer dúvida no entendimento de nenhum dos Srs. Vereadores presentes na Sessão de hoje. Em primeiro lugar, rege a matéria o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Esse Decreto-Lei, em seu art. 7º, diz que a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador: inciso I, quando utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa – a representação, em tese, define estes dois crimes –; inciso III, quando o Vereador proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública – me parece ser o caso deste expediente; e diz, ao final, no § 1º do art. 7º, que o processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste Decreto-Lei. Portanto, reportemo-nos ao art. 5º deste Decreto-Lei, que diz: “Inciso I, a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e indicação das provas”. Então, tem razão o Ver. Vieira da Cunha, quando assinalou “com a exposição dos fatos”. Os fatos estão expostos, e as provas serão indicadas. Está clara esta situação fatídica e jurídica, esta subjacência exigível; está clara.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Omar Ferri, quando, no final do meu pronunciamento, propus que se abrisse o prazo de cinco dias é porque, por várias vezes, o denunciante fala em provas que diz ter e que serão apresentadas oportunamente. Mas ele – com exceção do item 8, em que ele circunstancia o fato – não indica outras provas.

 

O SR. OMAR FERRI: Mas é que o Regimento Interno da Casa depois vai determinar o procedimento legal. Depois de constituída a Comissão de apuração dos fatos.

 

O Sr. Vieira da Cunha: Mas V. Exª vai me perdoar: neste caso, o Decreto-Lei nº 201 exige que ele indique as provas ao propor a denúncia. Era essa a minha proposta de abertura do prazo de cinco dias.

 

O SR. OMAR FERRI: A indicação de prova só poderá ser feita depois da abertura do processo de cassação. Mas eu não retiro minha opinião, porque ela é jurídica. O inciso II diz: De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara pelo seu recebimento – é exatamente a Sessão de hoje –, que deve se posicionar com relação ao recebimento ou não da denúncia. Decidido o recebimento pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Essas são as disposições promanadas do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Vejamos as disposições do Regimento Interno: o art. 53, inciso IV, diz que se nós optássemos por uma outra saída, que não é o caso, será constituída Comissão Especial para examinar o assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional. Teria esta saída, também. Estou apenas falando das providências cabíveis, eu não concordo com elas, mas seria uma saída. A saída verdadeira é a do Decreto-Lei nº 201. E o art. 54 do Regimento Interno fala sobre as atribuições da Comissão de Inquérito.

Então, existe uma Comissão Processante, poderia existir uma Comissão Especial e uma Comissão de Inquérito. No caso, é a Comissão Processante que irá examinar este assunto e coletar as provas, e depois passar para o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica, quando diz: “Art. 67 – Perderá o mandato o Vereador: Inciso V – que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa”. É o caso da denúncia. E o § 2º deste mesmo artigo, que diz: “Nos casos dos incisos III e V, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa”. Isto significa que as conclusões da Comissão Processante previstas pelo Decreto-Lei nº 201, as conclusões, através de um relatório, serão remetidas à Casa, à Mesa, que, desta maneira é provocada a se pronunciar e, sendo provocada, colocará o expediente à deliberação do Plenário, que por sua maioria cassará ou não o Vereador. Esses são os aspectos legais pertinentes à matéria hoje sob exame desta Casa.

Entendo que não podemos fugir desse condicionamento legal, e quando uma denúncia diz que um Vereador recebeu propina de dois milhões de cruzeiros para aprovar o alargamento do perímetro urbano e nele instituir um loteamento, quando uma denúncia afirma que um Vereador recebeu os dois milhões, quando quem denuncia diz que foi ele quem buscou os dois milhões, quando quem denuncia diz que outros Vereadores também de locupletaram ilicitamente por ocasião daquele Projeto de Lei, quando bancos e fatos estão claramente arrolados e definidos, quando os fatos, em tese, constituem crime e foram com perfeição arrolados numa peça informativa chamada denúncia, a Casa deverá ter a dignidade e a imparcialidade de examinar com profundidade o problema e a questão, dando ao representado todas as condições constitucionais de ampla defesa, mas decidindo sempre em homenagem à nossa probidade pessoal, em homenagem à transparência que deve e terá em nossos atos, em homenagem aos costumes e às tradições desta Casa, que foram sempre de exação no cumprimento de seus deveres legais, políticos, sociais e constitucionais. Pela instauração de procedimento administrativo deverá ser criada uma Comissão Processante, e esta Casa, ao final, haverá de condenar ou absolver, à vista da prova produzida. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo inscrito é o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Dr. Ludendorfe Xavier, ao encaminhar a denúncia contra o companheiro Clóvis Brum, disse: (Lê o item 1 do Proc. nº 2499/90.) Examinando esse item do Dr. Xavier – ele é um eleitor, é verdade, está ao abrigo do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 1967; ele é um advogado, o seu número na OAB é sete mil e pouco, ele deve ter-se formado há mais de quinze, vinte anos, não é um advogado neófito, já foi colega de escritório, inclusive, de ex-Vereadores desta Casa, e há quase dez anos era Assessor Parlamentar desta Casa, no momento em que ele afirma no item que “o Vereador denunciado... (Lê.)”, eu não vejo como companheiros Vereadores vêm a esta tribuna, como ainda há pouco veio o Ver. Ferri, dizer que muitos outros Vereadores estão envolvidos. Também não vejo como Vereadores desta Casa utilizem os meios de comunicação para dizer que votaram desta ou daquela forma na rejeição deste Veto, e acusar companheiros Vereadores de votar daquela ou desta maneira, se a votação foi secreta. A primeira questão que se levanta é como determinar o voto, inclusive do Ver. Clóvis Brum, naquela tarde de 12 de abril de 1989.

O que estamos por decidir, nesta tarde, Srs. Vereadores, com base no Decreto-Lei nº 201, é se esta Casa, pela maioria de seus Vereadores, entende que esta denúncia é suficiente para abrirmos uma Comissão Processante para examinar a vida do companheiro Ver. Clóvis Brum. Esta Comissão, se ela for aceita, é composta de três Vereadores, sorteados aqui no Plenário, terá noventa dias para examinar o quê? Em princípio, nada. Em princípio, nada, porque o Sr. Ludendorfe Xavier encaminhou uma carta aos Vereadores e uma outra carta ao Ver. Brum em que, inclusive, exige do Vereador, num claro movimento de chantagem, um carro Del Rey. O Ver. Clóvis Brum encaminhou à Presidência da Casa carta de todos os assessores do seu gabinete, declarando que não dividem o dinheiro que recebem com o Ver. Clóvis Brum; isto é prova material e documental e, por certo, já faz parte dos autos do Processo.

Vou ler para os Vereadores presentes, até para tirar as dúvidas finais. (Lê.) “Aos doze dias...” O Dr. Omar Ferri informou que ele não votou naquele dia, seu Suplente é que havia votado.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Era favorável à ampliação do perímetro urbano. Quando eu voltei, eu votei, eu disse a V. Exª que estava presente, que assisti aos aspectos de emocionalidade no dia da votação. V. Exª é que não ouviu bem.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Agora, vamos ouvir os votos dados a este famoso Veto do Prefeito, nesse dia 12 de abril. (Lê a Ordem do Dia.) Este foi o resultado do Veto, em votação secreta. A questão que levanto é: como podem alguns Vereadores da Casa ajudar a desmoralizar esta Casa, dando entrevistas e afirmando por meios de comunicação que determinados Vereadores votaram Sim e outros votaram Não, se a votação foi secreta?

O que o Dr. Ludendorfe Xavier fala – e convenhamos, quase dois anos depois –, envolvendo motorista, funcionário público, envolvendo a si próprio, envolvendo o nome de um cidadão que eu não conheço, chamado Paulo Bayron Oliveira Soarez, envolvendo Vereadores, é que no dia 12 de abril, ao meio-dia ou aproximadamente às 13h ele foi chamado, segundo a sua afirmação, pelo Ver. Clóvis Brum para ir ao Banrisul, Agência Ipiranga, e com cheques do proprietário da área, Sr. Paulo Bayron Oliveira Soarez, retirou a importância, em dinheiro vivo, de dois bilhões de cruzeiros. Eu perguntaria aos companheiros que não querem retornar à Faculdade de Direito de que forma uma Comissão Processante de três Vereadores desta Casa vai fazer essa prova? Que tipo de prova o Sr. Ludendorfe Xavier fará? Trará um xerox de um cheque do Sr. Paulo? Trará uma videotape, ou uma fita cassete gravada, de conversas com o Ver. Brum? Ou esta Casa terá de tomar o único caminho correto e decente para apurar esse fato, que não diz respeito à cassação do Ver. Clóvis Brum, diz respeito à transparência e à dignidade de todos os Vereadores. Esta Casa deverá – e já tenho conhecimento –, por iniciativa de um dos Vereadores, abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito e, essa sim, terá poderes para requerer inclusive documentos bancários, ouvir testemunhas, ouvir o Ver. Brum, ouvir o Sr. Ludendorfe Xavir, ouvir o Sr. Paulo Byron, ouvir tantos Vereadores quanto forem necessários, o motorista que ele alega ter ido buscar dinheiro com cheque do proprietário desse terreno. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, com todos os poderes que tem uma CPI, apurar os fatos ligados à votação desse Veto.

Mas, companheiros Vereadores, é um velho ditado que papel aceita tudo, Ver. Luiz Braz. Qualquer pessoa do povo, qualquer eleitor poderá, se a moda pegar, amanhã fazer uma petição ao Ver. Valdir Fraga e dizer contra qualquer um de nós o que quiser, contra qualquer Vereador desta Casa, e pedir sua cassação. E aí nós vamos nos reunir, com base no Decreto-Lei nº 201, e decidir se instalamos ou não uma Comissão Processante. Qual a decisão da Casa, hoje? Apenas essa, uma só: criar ou não criar uma Comissão Processante. Isso é o que nós vamos decidir. Qual a conseqüência de qualquer uma dessas opções? Se a Casa decidir, por sua maioria, que a Comissão Processante deve prosperar, a Comissão será instalada pelo Presidente, terá um prazo de cinco dias para instalar os trabalhos, e começa a ouvir pessoas, reunir provas, requerer provas, e tem noventa dias para decidir se o Ver. Clóvis Brum deve ou não ter o seu mandato cassado. Resta aí uma irremediável mancha na vida pública do cidadão Clóvis Brum, casado, pai de família, Vereador desta Casa, político – e por mais de uma vez já recebeu do povo a sua eleição –; esta é irreparável.

No Poder Judiciário corre, paralelamente, uma queixa-crime do Ver. Clóvis Brum contra o Sr. Ludendorfe Xavier, para que ele seja processado criminalmente, com base nesses documentos que ele encaminhou à Câmara, por calúnia, difamação e injúria. O Dr. Ludendorfe é advogado. Eu, como advogado, se um dia acusar alguém e for processado por calúnia, difamação e injúria, eu vou em juízo e digo: “Não sou caluniador, não sou difamador, não sou injurioso. Estão aqui as provas”. Não há saída para o Ver. Clóvis Brum se o Dr. Ludendorfe Xavier em juízo provar que não caluniou. Mas também não há saída para o Dr. Ludendorfe se ele não provar em juízo as acusações grosseiras, brutais, objetivas que faz contra o Ver. Brum. Apenas quero dizer que não estou convencido de nada disso. Como advogado, eu considero completamente inconsistente esta denúncia. A minha posição junto à Mesa é de arquivamento da denúncia, por falta de qualquer princípio de prova. E, como Vereador, encaminho em meu nome e solicito aos companheiros da Bancada do PDT que votem contra a instalação desta Comissão Processante, porque não é este o caminho. Não se enlameia a vida de um homem público por nada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, demais presentes a esta Sessão, os Vereadores desta Câmara – que tem 217 anos, e nesta Sessão, sem dúvida, honra os seus mais nobres momentos – têm lembrança de que nós subimos aqui, no espaço de Liderança partidária, há dois dias, para dizer que se houvesse denúncia, toda denúncia tem que ser provada. No Partido dos Trabalhadores há uma regra, um princípio que nós construímos e ajudamos a consolidar: todos que são acusados são inocentes até prova em contrário. E é com este objetivo que vamos votar, porque discutimos na Mesa, durante estes dois dias, o encaminhamento a dar para esta questão, na Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, não em qualquer veículo de comunicação em que este Plenário devesse se posicionar sobre a denúncia e os fatos que o denunciante diz que vai provar. É aqui, porque as partes estão na Justiça, as que se julgam injuriadas, caluniadas e difamadas, em busca de reparo do injuriante, do difamante, do caluniador, se porventura a Justiça decidir que assim se verifique, uma vez que, obviamente, também na defesa vai ter o denunciante que apresentar suas provas. É aqui, dizia, que as principais questões que envolvem a Câmara Municipal devem ser anotadas, porque a denúncia não é apenas e tão-somente em relação a um Parlamentar, embora o objeto seja esse, em função do pedido de cassação que faz o denunciante. E porque houve um envolvimento – diz o denunciante – num processo de votação de Veto. Não foi por desaviso que alguém votou aquele Veto, foi por convicção. O voto era secreto, mas todos os que votaram, votaram por convicção, e o denunciante diz que, eventualmente, em Vetos ou condições outras alguns Vereadores eram levados pelo desaviso a votar com o denunciado.

Eu pretendo defender a Comissão Processante, para que nela se façam as provas, como diz o denunciante, e que o denunciado tenha oportunidade de se defender e de cobrar diante das possíveis insuficiências, ou se explicar diante das evidências. Mas este é um denunciante que diz que a Câmara Municipal fez uma coisa sem convicção e ao desaviso, e um de seus Vereadores o fez por corrupção. Então, nada mais liso, nada mais simples, nada mais objetivo do que dar a este que denuncia a condição de, num âmbito próprio de uma Casa Legislativa que tem 217 anos e produz os seus melhores momentos aqui dentro, nas suas resoluções, no seu debate político, que não só este denunciante, mas como a própria Casa tenha condições de fazer o debate, aqui, no lugar das decisões legislativas da Cidade, e que estas decisões legislativas honrem o Parlamento de Porto Alegre, como muitos dos seus mais nobres momentos honram, e a sua história está aí para contar.

O que nós não podemos, Vereadores de Porto Alegre, é prosseguir no vezo da trajetória equivocada, de que as denúncias são feitas e – como diria o povo – amorcegadas. Essas denúncias têm que ser provadas, ou o autor da denúncia que pague pela infâmia, injúria de difamação que tenha feito, se não ficarem provadas as denúncias. E a Câmara de Vereadores deve exigir essa satisfação do denunciante, porque ela está envolvida, e o advogado, que não é novo, sabe como a envolveu, querendo dizer que ao desaviso Vereadores acompanharam ato de corrupção, que poderá ser provado, segundo diz, e esse terá a oportunidade de provar. E a Câmara deve dar essa oportunidade para que ele prove, porque deve ter as provas, ou honesto, não denunciaria. Deve ter as provas, e a Câmara deve dar as chances e constituir essa perspectiva para ir até o final desta que não pode ser uma acusação apenas contra uma pessoa, entendida pela Câmara de Vereadores, porque a denúncia não envolve apenas um denunciado.

Outra questão é quanto aos demais. Estou me referindo, basicamente, ao item 8 desta petição. Em oito anos de trabalho, o denunciante disse que conviveu com determinado tipo de relação em gabinete, e, na insatisfação, diz que essa relação, que envolve médicos que dão os seus atestados a tratamentos de saúde de assessores a Vereadores que os reconhecem e vão ao departamento de pessoal desta Casa – Recursos Humanos – e que esses fazem disso uma indústria. Ora, então há um envolvimento maior da Casa, ou do Conselho Regional de Medicina, ou devem ser retirados quesitos, na medida em que houve o convívio por oito anos com esse tipo de situação que desgostava quem apresenta a situação como irregular.

É difícil de provar, diz o Ver. Dilamar Machado, e concordo. O voto foi secreto. Mas, eu não posso supor que alguém que diz que tem provas denuncie de tal forma infamante alguém, e não as tenha. Não posso supor! Se não as tiver, quem faz isso talvez tenha sido levado à loucura. Quem sabe? E o caminho, aí, seja não político, como deve ser a decisão desta Casa, mas de medicina. Mas como de médico e louco cada um tem um pouco, podemos ter a consciência e a presença de espírito para julgar não o fato, mas os fatos políticos e as provas que eventualmente venham ser apresentadas, porque a quem denuncia cabe o ônus da prova. E se é difícil, Ver. Dilamar Machado, ainda mais razão para quem, eventualmente, esteja na condição de denunciado concordar com que esta Comissão exista na Câmara de Vereadores, não só para dar audiência ao denunciante, porque, na medida em que haja provas, o fato é gravíssimo e é da competência da Câmara de Vereadores avaliar se ocorreu o fato e o tipo de solução a encaminhar. Não está desautorizado o Plenário a decidir, hoje, sobre se constitui a Comissão referida pelo Decreto-Lei nº 201, necessária para a audiência das provas. No meu entendimento, este é o locus da apresentação das provas que são exigíveis, sem o que este é um Processo que não andará.

E o prazo, Ver. Vieira da Cunha, é o prazo processual, dos ritos processuais. Não é uma Comissão provisória, nem o Plenário fica em reunião permanente, no meu entendimento, embora seja uma visão jurídica perfeita. É uma visão jurídica perfeita a de que as provas sejam acumuladas sobre os indícios, mas já que há a perspectiva de acumulação, em algum lugar, de provas contundentes – mais do que indícios – que seja feita num lugar próprio orientado pela legislação específica. Este é o nosso entendimento pessoal que acreditamos expressar parcela da vontade verificada nesta Casa, porque acreditamos que se trata desta simplicidade das coisas. Aquele que está denunciado tem que ser, no nosso entendimento, credenciado, enquanto tal, se for o caso, pelo denunciante, para a apresentação das provas. Não há como o denunciante escapar desse seu compromisso com a sociedade de Porto Alegre, porque é com a sociedade de Porto Alegre e, mais do que isso, com o Parlamento, com a política, com a lisura que este denunciante tem um compromisso, agora, de apresentação das provas, ou de retratação pública e reparo de todos os danos que, eventualmente, tenha causado. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Questão de Ordem com o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Questão de Ordem): Gostaria de solicitar à Mesa as notas taquigráficas da discussão, do encaminhamento e votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/88, Proc. nº 0492/88, que se refere à votação do Veto desse Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa anota e, logo após, dará a explicação. Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem não deve não teme. Quem não deve exige explicações e quer oportunidades. Acho que o Ver. Brum quer que fique amplamente provado se ele tem culpa ou não. Agora, esta Casa – eu ouvi com muita atenção os Vereadores Vieira da Cunha, Omar Ferri – tem a obrigação de aceitar a denúncia formulada. É um pouco mais do que o envolvimento de alguns Vereadores que não são acusados, porque no item 8 ele diz: “Em Plenário conversava com colegas dando a impressão de que falava algo secreto, saía e ia para o gabinete; e o proprietário, que estava nas galerias, para lá se dirigia, e mais cheques deixava, sendo feitas mais viagens até a Agência, para buscar numerário. Alguns cheques ainda foram retirados no dia seguinte”. Provavelmente, o Vereador, segundo a denúncia que ele vai ter que provar foi contatado amistosamente e, de repente, estava servindo para outra coisa.

Mas há algo mais nesta denúncia que ele vai ter que provar e que me preocupa seriamente. Eu tenho falado na transparência, porque eu ouvi os outros falarem também. Eu tenho falado na moralidade, também porque ouvi falar. Mas eu também disse, quando renunciei à Liderança da minha Bancada na sexta-feira passada, que eu queria coerência, e eu tenho preocupação com o que se gasta nesta Casa. E o Advogado Ludendorfe Xavier, no item 4, diz aqui uma coisa extremamente séria, que pode ser comprovada ou não com muita facilidade: “Que, ainda em cima dos cargos, o Vereador denunciado criou a ‘indústria da LTS e das férias’, ou seja, sempre existe um funcionário em tratamento de saúde, com outro assumindo, e, no que tange às férias, é proibido ao funcionário vender, como determina a lei, os dez dias, para si, locupletando-se o denunciado com 75%”.

Claro que isso não vai poder ser provado, os 75%, 5% ou meio por cento. Mas a história das férias, das licenças, isto vai ser fácil de verificar. E nós temos a obrigação de verificar. E é por coerência que eu estou dizendo isso, porque lá no meu gabinete ainda existem vagas para assessores; lá no meu gabinete ninguém foi substituído por estar em Licença de Tratamento de Saúde ou férias, e nem será. E a minha preocupação é grande com fatos como este. Hoje deram entrada na Casa dois projetos reduzindo o número de assessores, e o próximo vai ser acertando esta história de férias e de Licença para Tratamento de Saúde.

Então, esta Casa tem que aceitar, porque eu tenho uma mágoa com esta Casa: em janeiro deste ano eu pedi a cassação do mando do Prefeito Olívio Dutra, amparado no Decreto-Lei nº 201. A Casa, no meu entendimento, tinha um caminho que era o correto: aceita a denúncia, porque ela é clara, não cumpriu a lei. Mas porque foi o Ver. João Dib que apresentou, antes mesmo de ser lido o documento, na Rádio Gaúcha já se dizia que o documento não seria aceito. Esta Casa errou, e errou enormemente. Deveria ter aceitado, permitir que o Prefeito se defendesse, e concluir, até, que o Ver. João Dib estava completamente errado. Não deram esta oportunidade de desmentir o Ver. João Dib ou de punir o Prefeito Olívio Dutra.

Agora, quando um Vereador está sendo acusado – e não estou dando nenhum valor para o acusante, porque ele também participou, mas está acusando –, então nós os trinta e três Vereadores temos obrigação de analisar, sob pena e risco de nos imputarem a acusação de que nós também somos co-responsáveis. Por isso eu disse: quem não deve não teme. Acho que a Comissão Processante deve ser indicada hoje mesmo. Claro que o acusante terá prazo para apresentar as provas que ele diz ter, porque os documentos trazidos não são de todo suficientes, mas ele apresentará ou não provas a partir da instalação da Comissão Processante que deverá se dar no dia de hoje. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu também entendo que esta Casa não pode titubear nesta questão e tem que aceitar a denúncia, embora reconheça – e o próprio autor da denúncia diz isso – que ainda existem provas a serem apresentadas. Aceitar a denúncia e instaurar a Comissão o mais rápido possível e tratar a questão com a seriedade que ela merece é o que nos cabe fazer. Digo isso com total isenção. Não acho que temos que partir de nenhum pré-julgamento; não temos que condenar, de antemão, o Vereador acusado; não temos que acusar o acusador, como às vezes se faz. Temos, isso sim, é que abrir um processo sério de discussão que tenha início, meio e fim e que apure definitivamente esta questão, para que não paire nenhuma dúvida. Digo isso com toda a tranqüilidade, porque se instaurarmos hoje esta Comissão, por algum tempo pode até pairar uma suspeição sobre o Vereador, que deverá ter ampla possibilidade de se defender. Agora, se não aceitarmos esta denúncia e não implantarmos esta Comissão e não analisarmos seriamente este fato vai pairar sobre toda a Legislatura, eu diria, até, para todo sempre, uma suspeição muito séria sobre o Vereador e sobre toda esta Câmara, porque a própria denúncia, segundo o Ver. João Dib, faz menção à Câmara, no item 8.

O item 1 da denúncia diz claramente o seguinte: “O Vereador denunciado de há muito utiliza o cargo para a prática de atos de corrupção, muitas vezes envolvendo outros colegas sem que estes saibam”, ou seja, está colocado aqui pelo denunciante que, consciente ou inconscientemente, mais Vereadores desta Casa estariam sendo envolvidos nesse tipo de atitude ilegal que ele está denunciando. Eu sou um dos Vereadores que querem a apuração desses fatos, e que querem que o denunciante prove o que está dizendo. E acho, com toda a sinceridade, que o próprio Ver. Clóvis Brum quer que esse fato seja definitivamente esclarecido o mais rápido possível, que ele tenha ampla possibilidade de se defender, assim como o seu acusador tenha ampla possibilidade de trazer as provas que diz ter, para que este assunto possa ser encerrado e ele possa provar a sua honestidade, que está sendo questionada pelo acusador.

Então, eu não vejo problema, e não vejo outra saída para esta Casa a não ser imediatamente aceitar a denúncia e instaurar este inquérito. Eu cito um exemplo, que, evidentemente, é de uma outra dimensão: não podemos, aqui nesta Casa, corrermos o risco de permitir o que aconteceu em São Leopoldo com o famoso caso das cestinhas, onde a Câmara não instaurou processo de inquérito e o caso foi para a Justiça Comum, que acabou cassando todos os Vereadores, que não puderam concorrer a esta Legislatura, e se alguns deles conseguiram comprovar sua inocência, o fizeram tardiamente. Acho que esse risco a Câmara não pode correr, e também não pode permitir que a sua imagem, a imagem dos trinta e três Vereadores, seja dessa forma enxovalhada. Por isso, não temos que titubear. Temos que aceitar a denúncia, sem prejulgar ninguém, nem acusado nem acusador, e instaurar um processo democrático de averiguação da verdade, um processo que tenha prazo para terminar, prazo para trazer as provas, que tenha início, meio e fim. Que não seja como as CPIs aqui da Câmara, vide a famosa CPI das fichinhas, que até hoje não terminou, não sei a que conclusão chegou, e acho que não vai chegar a conclusão alguma.

Por isso, eu acho que até não pode nem ter o nome de CPI, como alguém propôs aqui na tribuna, para não dar margem a confusão. Nós temos é que instaurar a Comissão que está proposta aqui, que essa Comissão tenha um prazo, que tenha um prazo para trazer as provas, e dessa forma nós vamos poder realmente mostrar que na Câmara de Porto Alegre nós não estamos, em nenhum momento, dando margem e reforçando aquela imagem negativa que existe na sociedade em relação aos políticos, de que todos os políticos são iguais, que todos os fóruns parlamentares são iguais, que todos são corruptos, e assim por diante. E eu vou querer analisar todas as provas. O acusador terá que ter direito de trazer todas as provas, num processo amplamente democrático, assim como o acusado, de se defender. Por isso, eu acho que esta Câmara tem que, o mais rápido possível, hoje ainda, instaurar essa Comissão, para que se possa partir para uma análise séria do fato, que é muito grave e que compromete a seriedade e a moralidade desta Câmara. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, durante dois dias tivemos a oportunidade de participar, juntamente com a Mesa e as Lideranças, de uma discussão prévia acerca do lamentável acontecimento que hoje é domínio da opinião pública do nosso Estado e que decorre de uma petição encaminhada à Casa por um assessor ou ex-assessor do Ver. Clóvis Brum. Por outro lado, circulou na semana passada uma carta do denunciante, que, entre outras coisas, dizia mais ou menos o que vou colocar: “se for demitido” – vejam V. Exas o que dizia a missiva do denunciante, na semana passada – “pedirei tua cassação”.

Discuti, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça, junto à Mesa e às Lideranças, tentando assentar um entendimento de que o diploma a ser aplicado à matéria seria a Lei Orgânica do Município, e não o Decreto-Lei nº 201. A peça que desencadeia o processo indica, enumera fatos que se situam ora dentro do ilícito penal, ora invoca irregularidades aqui já trazidas à tribuna.

E dizia, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ilustres assistentes, que nesta Casa – vejam o que vou dizer agora –, nesta Casa nós derrubamos um dos maiores institutos, na minha opinião, da liberdade para os parlamentos, que é o voto secreto. Por que estou dizendo isso agora? Porque vejam bem, diante desse quadro, eu, examinando as indicações contidas nesta petição, e tão-somente nesta petição se juntam alguns documentos, eu não estou, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, suficientemente convencido de que se deva admitir a denúncia com este material.

No momento em que a Mesa encaminha ao Plenário a decisão, ela, Mesa, estabelece para o Plenário o juízo, que disse ontem, que sustentei ontem, o juízo de admissibilidade. Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, citava a derrubada de um instituto, se não o mais forte na defesa da liberdade, que é o voto secreto. O que ocorre na espécie agora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores? Nós vamos decidir, e vejam as conseqüências da decisão, se a Casa entender – estou analisando a questão em nível da processualística, eu não estou avançando no mérito, eu não estou analisando o mérito, até porque não é o momento de analisá-lo, estou apenas atento à questão da processualística –, se a Casa entender em receber a denúncia por maioria absoluta, o Sr. Presidente terá que imediatamente convocar o Suplente para assumir a vaga do Vereador denunciado. Diante da meia dúzia de laudas onde se enumeram fatos, mas não se comprovam, não se faz prova, e é exatamente sobre este documento que nós vamos decidir, autorizar, instituir, fazer instalar a Comissão Processante.

Vejam bem as dificuldades em que somos jogados. Muitas vezes isso pode ocorrer, não fora com um Vereador experiente como eu, com três legislaturas que vem, eu diria, num longo período, tratando com a maior dignidade a coisa pública. Eu me encontro sem nenhuma coação moral, coação de qualquer forma, para decidir com a maior tranqüilidade, com a maior soberania. Não sei, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se isso se dará com todos, isto porque se votar a favor da denúncia, eu estou me mostrando à sociedade como alguém que, presuntivamente, não tem nada a ver; se eu estou votando contra, porque a minha convicção assim o induz, posso estar sendo interpretado como alguém pretendendo proteger o denunciado. Vejam a situação que se cria para esses momentos lamentáveis, porque a Câmara Municipal, em toda a sua história, não tem notícia de ocorrência dessa gravidade.

Eu diria, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, diante de todo esse debate, diante de todo esse envolvimento, nós estamos todos expostos, a Casa está exposta. Oxalá diante da gravidade do precedente, se assim ocorrer, o que penso, outras medidas e outras solicitações dessa ordem não ingressarem na Casa. Oxalá, por razões das mais diferentes, aqui é uma Casa política onde as opiniões, as decisões contrariam interesses os mais diferentes.

Eu encerro dizendo que, pessoalmente, vou votar contra o processamento, a criação da Comissão que visa a apurar o que aqui está colocado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos num final de período comum à pauta, uma agenda sobrecarregada, enorme, precisaríamos e vamos precisar dobrar o nosso serviço, aqui, como já está acontecendo, para dar conta de todo o sem-número de projetos que devem ser votados antes do dia quinze, quem sabe até com prorrogação de prazo, com Sessões Extraordinárias.

Mas isso não é o suficiente para que nós deixemos de analisar em profundidade esta grave denúncia feita por um funcionário, ex-funcionário do gabinete do Ver. Clóvis Brum. Digo que é importante que se leve esta questão às ultimas conseqüências, e num prazo rápido, para que a nossa imagem, a imagem do Poder Legislativo de Porto Alegre e a imagem dos Vereadores, no caso, em todo o Brasil, seja protegida pela total transparência dos nossos atos.

Quando me inscrevi estava pensando o quanto nós temos ouvido, nos últimos anos, obras de propostas maquiavélicas montadas por setores que não querem que exista democracia neste País, que costumeiramente colocam sempre todos os políticos como corruptos, como aproveitadores, como marajás, e assim por diante. Sinceramente, por muitas vezes pensei e repensei a minha posição de ser um parlamentar indicado pelo meu Partido para concorrer a cargos, porque me enoja esse tipo de coisa. A gente quer que este caso seja totalmente desvendado, inclusive para proteger o próprio Vereador que está sendo acusado. Acho que seria esta a única atitude a tomar, não precisa nem discutir muito. Eu tomaria, no meu caso: “Olha, tem alguma acusação? Abra-se o inquérito, faça-se uma Comissão, tenha-se total transparência, até saber quem são os culpados”. Porque nós vivemos num País em que, infelizmente, há uma impunidade total, todo mundo é acusado de tudo, as questões vêm à baila, os escândalos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, membros do Executivo, e depois morre, ninguém é punido e as questões ficam na gaveta e, quem sabe, até, as pessoas ganham notoriedade.

Eu disse um dia, aqui, que um dos filhos meus, o mais moço, ao ver os resultados das eleições, pensou em voz alta perto de mim, dizendo: “Pai, engraçado, os caras que matam, que são acusados de uma série de coisas, são eleitos. Por que não matar alguém?”. Quer dizer, é essa coisa que passa para o jovem, uma criança, do Poder Legislativo. É claro que ele disse aquilo de uma forma irônica, mas é uma verdade. Então, vamos apurar, não tem por que ficar com medo. Se as acusações tiverem provas, que se puna o culpado. Respeito imensamente as pessoas envolvidas, tanto o Vereador como o Advogado. Agora, impunidade, nós temos que acabar com isso.

Outra coisa, veio à baila, nas acusações colocadas, questões que envolvem outros Vereadores. Quem são eles? Em que caso e onde? Um caso é citado. E, casualmente, neste caso citado, eu, como Secretário do Planejamento, fui um dos ouvidos pela Comissão Especial criada na Câmara. E é altamente preocupante, porque eu me acostumei a ouvir, há muito tempo, não de agora, que na Câmara as coisas eram resolvidas com cheques que eram passados nos momentos importantes de votação, e certos setores das oligarquias, dos meios de dominação deste País, do setor da Capital, vinham aqui comprar Vereadores. E eu nunca vi nada provado. Eu pensei: “Se eu for Vereador, vão me acusar disso; como é que eu faço?”. Chegou o momento de mostrar que isso é mentira. Ou, se for verdade, nós vamos enfrentar esta verdade, vamos ver quem é quem. Porque eu fui ouvido, aqui, no caso daquele loteamento, que é irregular, que foi feito à revelia, que é um crime contra o Município. Tudo que girou dentro da Comissão eram provas mais do que cabíveis para que o Processo não fosse aprovado. O Veto do Prefeito foi feito em cima de uma legislação pertinente, veio para a Câmara e, infelizmente, companheiros Vereadores, com todo o respeito, o Veto foi derrubado. Uma questão, quem sabe, meramente política, mas a lei foi espezinhada e desrespeitada e passou a ser necessário que nós entrássemos, através da Secretaria do Planejamento, pela Procuradoria do Município, na Justiça, para ver o que estava acontecendo, porque aquela terra é uma terra do Município de Porto Alegre que não estava destinada a fazer loteamentos. E foi feito ali um loteamento irregular e vem aqui, agora, à baila, uma acusação gravíssima, inclusive citando nomes e números. Será que existem provas suficientes sobre isso? Se existirem, acho que temos que colocar às claras; se não existirem, melhor para todos nós, melhor para o Vereador que está sendo acusado e para o Poder Legislativo.

Agora, dizer que não dá para discutir, que vamos fazer uma Comissão Parlamentar de Inquérito, essa Comissão vai ter duração infinita... Não! Vamos fazer rápido, vamos pegar, e acho que a Câmara tem que tomar outras providências correlatas suplementares, que é de não deixar que a imprensa explore este caso negativamente jogando no ventilador um monte de coisa que não existe, para criar na opinião pública, mais uma vez, a imagem denegrida do nosso Parlamento. Ou o Poder Legislativo se impõe e se faz respeitar, ou vamos continuar sofrendo as acusações que sempre têm sido feitas. Então, companheiros Vereadores, eu acho que a proposta de uma Comissão Processante – o termo não sei se é exatamente este – que tenha um prazo curto que a lei exige, deve ser instaurada hoje mesmo.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Clovis Ilgenfritz, desde que eu fui eleito Vereador e vim para esta Casa, sempre defendi que esta Casa tenha a maior transparência possível, sob pena de esta Casa ser mal vista pela sociedade, e por isso propus na Lei Orgânica que fosse derrubado o instituto do voto secreto. Porque nós, como representantes do povo, devemos toda a transparência e podemos prestar contas de todos os nossos atos aos nossos eleitores.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Agradeço o aparte, ia me referir exatamente a isso para finalizar.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero informar a V. Exª e aos meus colegas que a duração da Comissão Processante, nos termos da lei, é de noventa dias. É o mesmo prazo que deve durar uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Quando me referi à CPI, eu disse que ela tem muito mais poderes para requerer provas do que uma Comissão Processante que será composta apenas de três Vereadores sorteados entre todos os companheiros no Plenário.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Não vou me estender, o tempo está terminando, e não vou aqui fechar questão com relação à forma de encaminhar. Mas é a minha proposta, que fique bem claro, que devemos tirar a limpo e acabar com esse processo de impunidade que existe, em especial com relação ao Poder Legislativo no qual estamos presentes. E precisamos preservar nossa imagem, porque, como dizia um velho político, “você pode ter toda sua vida ilibada, séria, honesta e construir a sua imagem; depois, em dez minutos, numa simples falha, você pode acabar com tudo isso e o seu conceito ir por água abaixo”. E eu não quero que isso aconteça com nenhum dos Srs. Vereadores colegas desta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a minha posição foi e é uma posição bem clara a respeito desta matéria. Eu fui, na reunião da Mesa e das Lideranças, contrário à tese do arquivamento e a favor do ritual prescrito pelo Decreto-Lei nº 201, ou seja, o encaminhamento para Plenário para decidir sobre a aceitação ou não da denúncia. Estou encaminhando favoravelmente à aceitação da denúncia, favoravelmente à instalação da Comissão Processante, e eu entendo que a tese que foi trazida, de uma CPI, poderá ter, até, nascedouro na tramitação da Comissão Processante. Se a Comissão Processante, depois daquele prazo de cinco dias para a apresentação de provas e iniciado o seu trabalho, entender que necessita de algo paralelo, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, eu acredito que aí sim.

Eu não vou me alongar, é uma colocação pragmática e coerente com o início da minha posição. Fui contra o arquivamento, fui a favor do encaminhamento para que o Plenário decida e, no Plenário, eu encaminho favoravelmente ao acolhimento da denúncia e o julgamento, onde o denunciante terá condições de trazer as provas e onde o acusado terá direito de defesa, estabelecendo-se exatamente a feitura de justiça: acusa, apresenta as provas e dá oportunidade de ampla defesa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pela primeira vez eu me manifesto sobre este episódio. Todos os oradores que me antecederam foram unânimes em afirmar, da tribuna, que as acusações são profundas, são graves e que devem ser esclarecidas. Essa também é a minha posição, e entendo que hoje não se está votando cassação de mandato de ninguém, não se está julgando ninguém; apenas se está autorizando a formação de uma Comissão que irá ter como função específica a averiguação destes fatos, destas acusações, e mais, a busca e a coleta das provas que irão embasar ou não estas acusações.

Gostaria de dizer, então, que na minha avaliação o melhor para a Casa, para todos os Vereadores e inclusive para o Ver. Clóvis Brum é a instalação desta Comissão. E que esta Comissão traga um resultado, o mais breve possível. Seria isso que eu gostaria de dizer, em poucas palavras, com relação a este episódio que – quer queiramos, quer não – envolve a todos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Heriberto Back.

 

O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, dizia ao Sr. Presidente, quando me inscrevi, que o fazia para não perder o treino, já que poucas vezes estou aqui. Mas não poderia deixar de me pronunciar, porque a divulgação deste documento atinge a mim também.

Em primeiro lugar, eu não conheço o Advogado Ludendorfe Xavier, talvez não ligue o nome à pessoa. Mas eu considero o documento bastante confuso e, principalmente, as provas anexadas mais confusas ainda. Porque, normalmente, quando se faz uma petição se colocam os itens e se juntam, se enumeram os documentos que comprovam os itens. Eu vi um amontoado de recibos, de papéis sem nenhuma conexão com o que foi dito na petição. Se eu fosse juiz e tivesse que decidir com base no que está escrito neste documento, absolveria o Ver. Clóvis Brum e remeteria um processo sobre o denunciante. Isso num exame.

Mas, assim como é extremamente confuso este documento, é desta forma confusa que esta questão chega até a população, porque é esta imagem, confusa, mas é esta imagem que a classe política tem diante de nossa população. E não é por outro motivo que deu todo este grande número de votos brancos e nulos e as abstenções. Parece que o nosso povo já se acostumou com as acusações de corrupção de todo tipo que se faz contra a nossa classe política, porque ainda muita gente votou no Marchezan, e muita gente votou no Collares, apesar das recíprocas acusações feitas e as recíprocas exigências de investigação pela Polícia Federal. Chegou a este ponto a coisa. O povo se acostumou.

Eu já me arrependi, muitas vezes, de ter entrado na política. Muitas vezes, porque a minha vida era mais tranqüila no tempo em que não era candidato, não tinha chegado a esta Casa, porque a gente sofre todas as maledicências, todas as acusações, e isso atinge a nossa família, os nossos filhos. Vou dar um exemplo disso, como as coisas nos atingem. Uma fofoca ali na vila – lá tem muita fofoca, se bem que entre os ricos também –, e diziam: “Te acuso de tal coisa. Agora, fulano faz isso, comprovadamente, e ninguém fala nada; beltrano faz isso, comprovadamente, e ninguém fala. Agora, de ti falam”. E aí perguntei: “Vocês esqueceram quem eu sou?” – “Bem, quem tu és?”. Pertenço, hoje, à classe política, embora não seja visto pelos líderes comunitários, pelas associações de moradores onde atuo, como Vereador. Não me chamam como tal quando estou em uma reunião com eles, mas a população me vê como Vereador, e me chama de Vereador, e me atinge – como atinge toda a classe política –, atinge a minha família, os meus filhos. É assim que a população vê a classe política, da forma confusa como é este documento, extremamente confuso, e acho que devemos satisfações à opinião pública, porque os fatos já foram ao ar, as penas já foram lançadas ao ar. E olhava para o Ver. Braz, ele sabe bem o que isso significa, penas ao ar. Quando comecei a minha vida pública, não como político, mas como advogado e defensor daquelas comunidades da Grande Cruzeiro – o Ver. Braz ainda não Vereador, era radialista –, fui atingido por um jornalista “marca-diabo” que dizia que eu tinha roubado daquele povo pobre quatrocentas latas de leite em pó, não sei quantos mil cruzeiros, que tinha comprado uma Belina zero quilometro. E estas coisas foram para o ar em toda a Grande Porto Alegre. E aí, como é que fica? Eu queria que se instaurasse um processo público para que eu pudesse me defender, e quando chegaram na FRACAB, os mesmo elementos, fazendo as mesmas acusações, escreveram um documento confuso como este, fazendo acusações, e disseram coisas na reunião. Eu disse apenas o seguinte na minha defesa: “Quero que este documento trazido por vocês, acrescentado pelo que disseram, seja publicado, levado ao meu povo da Vila Tronco, e perguntem a eles se isso é verdade.” A coisa não foi aceita, e eu propus o seguinte: “Façamos uma assembléia depois de publicado o documento na Vila Tronco, e perguntem ao povo de lá se é verdade o que está escrito aqui”. O mesmo jornalista me disse: “Não, na Vila não, que lá ele é ditador”. Fiz mais uma proposta: “Publiquem este documento, distribuam amplamente ao povo da Vila Tronco, Nossa Senhora do Brasil, em toda a Grande Cruzeiro, façam grande assembléia, e eu não vou”.

Quer dizer, quando se é acusado como fora eu, como é o meu prezado amigo Ver. Clóvis Brum, que quero muito bem apesar das divergências políticas, seria o primeiro a pedir que esse processo viesse a público, que houvesse um julgamento público diante da população. Acho que isto é necessário que se faça. Até hoje não vi acontecer isso dentro da Câmara. O povo diz que isso ocorre e tem certeza da forma confusa como este documento, mas tem esta certeza, como, seguramente, este Advogado tem esta certeza. Então, acredito que é o melhor caminho para o Ver. Clóvis Brum e para toda a classe política que se instaure esta Comissão da melhor maneira que for. Tem que ser de uma maneira ampla e divulgada, porque as penas foram atiradas ao ar, e há muitos anos essas penas, sobre a classe política, já sobrevoam nesta Nação. Acho que está chegando a hora da classe política começar a reagir ou ir para casa, porque o povo tinha a pior imagem possível deste Parlamento. A pior! Quando essas pessoas lá na vila me diziam “tu não sabes os horrores que diziam a teu respeito”... É possível que digam, mas tenho certeza de que as pessoas me querem bem, as pessoas que falam mal de mim lá na vila, eu tenho certeza de que me querem bem, mas eu, como político, sou mal visto.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Este aparte que eu solicitei a V. Exª é para dizer que quando o povo julga isso, é porque nós também, políticos, há pessoas em nosso meio, Vereadores, que não honram sequer a palavra proferida pela sua boca. Porque sai Vereador aqui de dentro do nosso Parlamento para ir à televisão e dizer que o diabo está solto dentro da Câmara, como ontem, anteontem eu vi na televisão. Vereadores que não honram o que dizem, vêem uma televisão e ficam emocionados, ficam piores do que animais. Então, por causa disso aí é que está desmoralizado, como V. Exª está dizendo, porque o homem chega na televisão, chegou dois dias atrás um Vereador desta Casa e disse: “Eu fui o primeiro a denunciar o caso do Clóvis Brum”; chega outro e diz: “O diabo está solto na Câmara de Porto Alegre”. É por causa dessas coisas que nós atraímos o mal, e por isso que nós estamos assim, e se nós encaminharmos assim nós vamos ao fim. Por isso, temos que dar um basta em tudo isso, Vereador.

 

O SR. HERIBERTO BACK: Eu quero concluir dizendo o seguinte: eu narrei aquele processo, eu quero neste processo ser julgado, quero ter a oportunidade que não tive naquele processo que a FRACAB não fez contra mim. Agora, sou político, embora seja Suplente, quero ser julgado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): O próximo orador inscrito é o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente, é uma honra falar sob sua presidência. Srs. Vereadores, eu gostaria de intervir recordando, tenho aqui um pequeno dossiê que procuramos reconstituir sobre o projeto que transformava uma área rural em uma área urbana, e gostaria de dizer que a minha intervenção é no sentido de destacar o que para mim é o mais importante dessa história. Eu era o Líder da Bancada, aqui, em abril de 1989, quando nós perdemos a votação na qual nós queríamos que o Veto feito pela Prefeitura fosse aprovado, e por 17 a 12, 4 votos em branco, 17 Vereadores desta Casa acharam que uma área rural deveria se transformar em área urbana e que isso era o melhor para a Cidade, apesar de todos os laudos técnicos que sustentavam o Veto do Sr. Prefeito.

Vejo aqui no recorte do jornal Zero Hora, de 13 de abril de 1989, que anotou o repórter que o Líder do PT, Flávio Koutzii, se declarava chocado e dizia que não foi uma decisão da qual a Câmara pudesse se orgulhar. Proféticas palavras! Não vai se orgulhar mesmo. É claro que no meu noviciado – era o quarto mês aqui – de ingenuidade, dizia que não ia se orgulhar porque achava que era algo completamente errado, do ponto de vista de uma concepção ecológica, concepção de desenvolvimento da Cidade, concepção de não colocar vazios urbanos entre zonas urbanas muito distantes e o centro urbano. A lógica que os urbanistas apontam diz que obriga a criar serviços de atendimento e manutenção, que são profundamente mais caros, porque eles têm que atravessar toda uma área não urbana para servir um empreendimento urbano na outra ponta da Cidade. Argumentos, portanto, de uma outra qualidade, específicos ao tema.

Quero dizer que, sem ter o direito de prejulgar – aliás, como todos os Vereadores expediram aqui –, eu quero dizer que nós, e isso será um empenho que farei no que me resta como mandato de Vereador, estou muito preocupado com essa questão. Quer dizer, não me conformo se, por acaso, alguma destas denúncias for confirmada, que essas coisas e essas mudanças fiquem como estão. Quero deixar claro que tratarei de constituir o nível de informação necessário do ponto de vista jurídico, do ponto de vista regimental, porque não é a linha de argumentação que utilizou o fato de que o voto era secreto para, de certa forma, embaralhar as cartas matematicamente e dizer que se doze votaram a favor, nunca saberemos quem são os doze e nunca saberemos quem são os dezessete. Não é tão assim, porque evidentemente nós temos as Atas daquele debate, e havia posições assumidas, defesas, concepções que se colocaram em jogo. Então, não há tanto mistério por trás disso aí. Evidentemente, há Vereadores que votaram por sua plena convicção – e têm o direito de tê-la –, mas há, agora, uma profunda sombra sobre esse momento e sobre essa decisão, e isso é incontornável. E, ainda que o Sr. Ludendorfe Xavier não diga se há ou não outros Vereadores – ele refere apenas um – ele fala, isso pode ser absolutamente falso, mas pode ser absolutamente verdadeiro, de uma extraordinária revoada de cheques. Constam aqui, e é descrito de uma tal maneira que, mesmo sem talento literário, constitui uma parte inquietante, quando não degradante essa cena de que vinham cheques e vinham cheques e, no outro dia, vinham mais cheques. Está escrito aqui. Então, ou todos os cheques nunca existiram, ou todos os cheques caíram no mesmo bolso, ou se repartiram entre alguns bolsos. Eu quero dizer que estamos todos, pode ser o meu.

Então, exatamente a questão de fundo que foi abordada não nessa linha por todos, mas por um número expressivo de Vereadores, de Lideranças, é que independentemente do tema – agora mesmo o Ver. Luiz Machado falava, o Ver. Clovis Ilgenfritz também, e outros Vereadores – do desgaste da chamada “classe política”. Eu gostaria de recordar e defender, como questão de método e procedimento – e até vou tomar um outro tema que não tem nada a ver com este, para sustentar com mais autoridade o meu ponto de vista que, como homem de esquerda, depois de ter rompido com determinadas posições lá pelos idos de 1967, cada vez que nós queríamos fazer uma avaliação crítica de determinados procedimentos de países ditos socialistas, nós éramos aconselhados a não falar e a não criticar, porque isso ajudava – entre aspas – o “inimigo”. Então, da minha educação de homem de esquerda, que ainda sou, e muito mais nesses momentos, vem uma nítida lição: a verdade é que é revolucionária, a discussão profunda dos problemas é que protege contra a degradação, a corrupção ou a destruição de um projeto ideal e generoso, como era e ainda é o projeto do socialismo. A mesma coisa nisso que estamos falando.

Primeiro, eu já não vou nem usar o argumento pragmático, porque o assunto está na rua. Qualquer linha de argumentação que não reconheça isso como um fato já se equivocou, porque isso é um fato público, com muita magnitude. Ele tem duas linhas: uma é a concepção do funcionário enquanto à maneira do Porto de Santos, onde se vendem os carros. Em segundo lugar, para mim, igualmente grave, e como ex-Líder da Bancada, portanto concernido a isso no momento em que se deu esse projeto, se fatores estranhos à consciência e ao entendimento dos Srs. Vereadores superaram ou determinaram o resultado daquela votação. No que me concerne, parece que está previsto, pela formulação feita pela Presidência e pela Mesa, há um procedimento que vai desencadear um processo de análise. Acho absolutamente crucial e necessário fazê-lo, penso que há, evidentemente, prejuízos morais ou políticos se esta carta se demonstrar absolutamente falsa, mas ela é o desencadeamento de um processo.

Quero fazer uma analogia de um termo muito conhecido nesta Cidade: jamais teria existido o episódio do homem errado se, por acaso, por descuido, por zelo profissional, é claro, daquele fotógrafo da Zero Hora, se as fotografias mostrando Júlio César entrando com vida na camionete não tivessem desencadeado um processo que desafiou o espírito democrático desta Cidade e acrescentou, a partir daquela tragédia, uma rigidez e um controle maior sobre aquele assassinato. A mesma coisa acontece aqui, não estou preocupado com a perfeição jurídica do que foi colocado, estou preocupado com o fato de que colocado o problema, façamos os atos com a correção, com o equilíbrio e a técnica adequada, para que todas as questões sejam apuradas. Isso restaurará aquilo que certamente o Ver. Clóvis Brum deseja, se assim for. E se assim não for, colocará a Câmara no devido lugar do ponto de vista das suas responsabilidades morais, suas responsabilidades éticas e as nossas responsabilidades com a Cidade, porque o centro da questão não é só a crítica ou acusação ao Vereador; o centro da questão é que uma área inteira de 14 hectares mudou de classificação em cima de um processo que agora não é claro. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ao longo de oito anos, nesta Casa, eu já me acostumei a ver, em certas tardes de votações polêmicas, alguns espectadores diferentes.

Eu lembraria que num famoso processo de uma permuta de terrenos, dois “pobres coitados”, proprietários de um pantanal na Zona Norte, os dois “pobres coitados” estavam lá atrás, e eu consegui segurar esse processo, na primeira vez. Na segunda vez, esse processo foi aprovado na Casa e não havia sido homologado pelo então Prefeito, e a área trocada em frente ao Teatro Renascença já ostentava a placa do prédio, porque imediatamente os dois “pobres coitados”, após permutarem o pantanal na Zona Norte, que seria uma doação da Prefeitura  a uma cooperativa de funcionários do DMLU para construir os seus apartamentos tipo BNH. Eles imediatamente haviam passado a área fantástica pertencente à Secretaria Municipal dos Transportes a uma grande empresa construtora, e o prédio está lá em frente ao Teatro Renascença.

Eu lembraria que numa outra manhã fomos atropelados, aqui, por um Vereador-Relator com um Substitutivo e pequenas Emendas ao Plano Diretor que a Administração de então mandava emendas – que se faziam necessárias, diga-se de passagem –, mas não por acaso, um fantástico Substitutivo. Em algumas meias horas nós fomos obrigados a mobilizar todas as instituições civis possíveis da Cidade, procurar o então Prefeito Collares, para sustar o que ele fez, retirando o Projeto original. Mas três ou quatro meses depois, porque as Emendas eram necessárias, modificações eram necessárias, o Substitutivo voltava distribuído em várias Emendas. E no dia seguinte da aprovação disso nesta Casa, eu dizia desta tribuna, então o único Vereador do PT, que nós havíamos acabado de fazer tábula rasa do Plano Diretor, tais os aleijumes provocados pelo Substitutivo. O Correio do Povo publicava uma charge que provocava aqui, deste lugar onde estou, a digna indignação – e eu uso propositadamente estas duas palavras –, a digna indignação do Ver. Mano José pai, porque a charge era clara quanto ao eventual envolvimento de interesses, envolvia e misturava tudo aqui dentro da Casa.

Volta e meia isso é periódico, nesta Câmara, em outras Câmaras, nas Assembléias, na Câmara Federal, e quase nunca nós temos levado estas questões até o fim, para salvaguarda das instituições, daqueles que não estão envolvidas, mas que acabam envolvidas, e aí envolvem-se todos. E por aí afora este episódio é típico. Eu não quero retirar aqui nada dos aspectos que já foram colocados. Quero ir na linha do que o Ver. Clovis Ilgenfritz deixou esboçado, e o Ver. Flávio Koutzii, em parte, retomou. A Casa derrubou o Veto do Prefeito. A Prefeitura foi obrigada a acionar os cartórios de registros imobiliários, o oficial do Registro Imobiliário negou-se a fazer o registro da área, por ato administrativo a Prefeitura anulou o ato, não fez os registros. A Justiça manifestou procedente a prática do Executivo, o loteador recorreu, está no seu direito, estamos nessa situação. Se eventualmente existe corrupção ou não, nós veremos. Mas, em tese, se existe corrupção, existem corruptores, e eu quero chegar lá também. Eu quero anular este loteamento. Se for verdade, eu quero fazer esse cidadão devolver o mal que ele faz a esta Cidade com este loteamento. Esta é uma questão a ser considerada, também. Este é um caso. No Projeto original eu fui o Relator, os Srs. Vereadores têm cópia do meu Parecer. Na ocasião, era absolutamente claro o quão nocivo seria à Cidade aquele loteamento.

Então, nesse sentido é que eu gostaria de chamar a atenção desse outro aspecto, desta variante. Nós temos questões que envolvem a Casa e já foram aqui suficientemente, exaustivamente enfocadas, sobretudo no item 4 ou no item 8, são as que nos tocam diretamente como instituição, porque é dinheiro público, porque é instituição pública, é cada um de nós. Mas eu queria chamar a atenção desse outro lado: o Ver. Clovis Ilgenfritz, como antigo Secretário do Planejamento, foi quem tomou a medida de bloquear isso, e a Procuradoria-Geral do Município a quem coube a ação jurídica. Acho que esta questão do mal que essas ações exercem sobre a Cidade é um outro aspecto, porque está no meu Parecer, e eu queria resgatar apenas isso: quando nós abrimos e aprovamos 14 hectares num lote maior, nós abrimos e aprovamos, no fundo, o desmonte de todo aquele lote, porque, certamente, a partir de 14 vão outros 14, vão mais 15, vão mais 40, e vai-se destruindo toda uma área de reserva ecológica.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, no dia da votação deste Veto, eu e mais alguns Vereadores – eu não lembro se eram oito ou nove –, fomos visitar essa área, porque eu, sendo morador da Lomba do Pinheiro, conhecia aquela área e sabia que ela poderia ser transformada em loteamento. Então, eu levei vários Vereadores para verem e constatarem, inclusive, a destruição da mata natural que estava acontecendo, e que aquela era uma área que não poderia ser transformada em loteamento, pois uma parte era de preservação e uma outra era fértil, inclusive para agricultura. E foi, talvez, a minha primeira grande decepção com esta Casa, que mesmo com todos os Pareceres contrários, com Vereadores indo lá constatar, esse Veto foi derrubado.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Décio Schauren. Para concluir, Sr. Presidente, o Projeto em pauta se encontra hoje com o Ministério Público. E é aí que eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores: nós podemos ajudar o Ministério Público, porque se efetivamente nós constatarmos que houve ilícito, efetivamente se deverá anular a Lei. E, portanto, se deverá processar o proprietário, que deverá restituir aos cofres públicos e à Cidade o que ele roubou. Se não ficar constatado nada e o Ministério entender que houve legalidade, fica legitimada a posse, a decisão desta Casa, a propriedade do cidadão proprietário original e dos demais proprietários que adquiriram as suas casas, os seus lotes, dentro daquele loteamento.

Mas vejam, Srs. Vereadores, que na verdade o que nós estamos discutindo é mais do que uma questão restrita à Casa, ela atinge a Cidade, não só porque é a Câmara da Cidade, ela atinge a Cidade porque é um espaço da Cidade que também está sendo discutido, pelo menos na minha ótica, de um Vereador que votou na origem contra e não votou o Veto, porque se encontrava numa Secretaria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, eu havia solicitado, momentos atrás, as notas taquigráficas da votação do Veto que foi referido aqui, e gostaria de ter uma resposta.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa anotou e, quando tiver condições, tenha certeza, Vereador, estará em suas mãos.

Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me lembro bem daquele dia. Vários Vereadores vieram à tribuna fazer o relato dos acontecimentos. Eu quero apenas tentar reavivar na memória de todos os Vereadores que participaram daquele ato alguns fatos que aconteceram.

No jornal Zero Hora e, se não me engano, no jornal Correio do Povo, circulou a notícia de que a área em questão, que estava sendo discutida naquela oportunidade, estava sendo dilapidada, que a vegetação estava completamente destruída e que as árvores arrancadas daquele local estavam sendo levadas para uma serraria. Logo em seguida, no momento dos debates, veio a comprovação de que aquela área que nós estávamos discutindo não era a mesma objeto daquela reportagem dos dois jornais, Zero Hora e Correio do Povo. Também eu participei de uma visita, Ver. Décio Schauren, ao local. E o que nós tínhamos no local? É muito importante recordarmos isso agora. No local, nós tínhamos várias vilas populares circundando a mata. O local onde existiam as invasões realmente sofrendo desgaste com relação à vegetação, e no Projeto que era apresentado a esta Casa, pelo menos das razões da Exposição de Motivos, o compromisso que assumia o proprietário daquela área, o proprietário do Projeto, em fazer a conservação de todo o ambiente natural que ali existia. Está escrito isso no Projeto, basta que peguemos todo o Processo novamente, façamos sua leitura, e vamos ver que este era um compromisso estabelecido através do Projeto de Lei.

E estas argumentações todas foram no sentido de que para nós, Vereadores de Porto Alegre, seria melhor derrubar o Veto do que manter o Veto àquele Projeto. E eu não escondo, o voto é secreto, mas eu nunca me escondi e não vou me esconder, agora, pela primeira vez. Eu votei pela derrubada do Veto, achava que era muito importante nós, àquela altura dos acontecimentos, mantermos aquela área exatamente como estava. Não entendi, naquela oportunidade, como outros Vereadores entenderam, que tínhamos de rejeitar aquele Projeto, porque, afinal de contas, o que estava acontecendo naquele exato instante, naquela região, atestava a todos nós o contrário do que era afirmado. Nós não faríamos a conservação através do Veto estabelecido pelo Prefeito, a conservação seria muito mais simplesmente feita através da derrubada do Veto e da aceitação do Projeto que era oferecido à Casa. Mas essa foi a argumentação daquela época, e não é preciso que nenhum Vereador tenha vergonha da sua argumentação. Foi a minha argumentação naquele dia, e continua sendo a minha argumentação! Mas eu sou um dos Vereadores, só um. Existem outros dezesseis, nós tivemos dezessete votos, e a votação foi secreta. E eu pergunto aos Srs. Vereadores: se a votação era secreta naquela oportunidade, qual Vereador poderá, comprovadamente, dizer que votou ou que não votou? Apenas um, eu estou dizendo, eu estou afirmando desta tribuna que votei pela derrubada do Veto, e estou dizendo a argumentação por que votei pela derrubada do Veto.

Digam-me os Senhores: se nós vamos ter que fazer uma Comissão sindicante aqui nesta Casa, quais são os Vereadores absolutamente fora de suspeita que vão compor esta Comissão? Eu estou fazendo esta pergunta aqui, colocando-me numa posição bastante clara. Não são dezessete Vereadores que votaram secretamente pela derrubada do Veto. Não. Eu votei e estou declarando meu voto. Nunca participei de nenhum processo corruptivo nesta Casa, eu sempre votei pela minha consciência, e a argumentação que eu tinha naquela época era exatamente a argumentação que eu acreditava ser a verdadeira, ser a real. E votei, realmente, sabedor de que estava votando pelo melhor da Cidade. Agora, eu que defendi, na reunião das Lideranças, que houvesse uma investigação completa da Justiça e que este processo que está agora tramitando na Justiça tivesse o apoio deste Legislativo, com a abertura de todas as portas, com a entrega de todos os documentos, e auxiliando o Judiciário para que a averiguação possa ser a mais completa possível, eu que defendi, lá, que de repente aqui pudessem só os Líderes encaminhar, eu fiz tudo isso para tentar proteger a imagem de um Vereador desta Casa. Mas não foi possível, porque, a esta altura dos acontecimentos, este Vereador, cuja imagem eu estava tentando defender, já está exposto por toda a Cidade como um Vereador pelo menos suspeito. Eu estava tentando impedir isso. Todas as minhas participações foram exatamente no sentido de impedir isso. Não consegui.

Agora, não vejo motivo para esta Casa fazer algum tipo de averiguação, por meses fazendo o mesmo tipo de averiguação, com todos os Vereadores compondo a Comissão de Sindicância – com os três Vereadores, eu não sei –, eles vão ter que provar, e não sei como é que eles vão fazer isso, de que esses Vereadores não participaram daqueles acordos que o Ver. Brum, de acordo com a petição inicial, fazia neste Plenário, e retornava para o seu gabinete e buscava mais cheques. Qual o Vereador que vai dizer “não fui eu”? Se o voto foi secreto, eu digo que votei, claramente, a favor daquilo que estava de acordo com a minha consciência naquele momento. Mas, realmente, sou favorável, voto em qualquer decisão da Casa para fazer a averiguação. Aquilo que tentei fazer inicialmente, que era a proteção de um Vereador da Casa, Vereador de três legislaturas, realmente fui infeliz, não consegui fazer, mas continuo sendo favorável a que o apoio maior desta Casa, já que não acredito que uma Comissão de Sindicância possa chegar a alguma parte, mas que possamos dar todo o apoio ao Judiciário, para que esta ação possa ser embasada de todas as formas com os documentos, e que as portas desta Casa fiquem abertas para que todos os setores fiquem à disposição do Judiciário, a fim de que possamos restabelecer a verdade e a dignidade não apenas do Ver. Brum, que é o objeto principal desta ação, mas de todos os outros Vereadores, que a esta altura dos acontecimentos estão sob suspeita.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não concordo com a frase final, de que todos os Vereadores estão sob suspeita.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Infelizmente, Ver. Omar Ferri, o tempo do orador está esgotado e nós estamos suspendendo os trabalhos para a Sessão Solene.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h36min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga – às 18h50min): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada para verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada para verificação de “quorum”.) Há 19 Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Estão reabertos os trabalhos. Com a palavra o Ver. Leão de Medeiros, dando continuidade à discussão do Proc. nº 2499/90.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, neste final de tarde venho à tribuna com a ponderação e a responsabilidade que os fatos que se discutem agora exigem e recomendam. É bom, até, que com a tranqüilidade das galerias vazias, possa me posicionar e transmitir aos Srs. Vereadores o meu sentimento a respeito desses desagradáveis fatos. Eu falo apenas com a minha consciência, estou isento para posicionar-me. Embora tivesse conhecimento – ninguém ignora – da existência de uma carta que circulava por alguns gabinetes procurei sempre não a ler, ao tomar conhecimento, para que não me impregnasse nem o sentimento passional, ou mesmo corporativista. Só tomei conhecimento, oficialmente, ontem, quando o Líder de minha Bancada determinou que assim o fizesse, porque era necessário extrair uma posição de Bancada para a reunião que se realizaria com a Mesa. Li e examinei o documento, e fico com os fatos trazidos hoje a Plenário, exclusivamente, com os fatos que se limitam apenas ao Requerimento de um eleitor, pedindo a cassação de um Vereador e a instauração antecipada de uma Comissão Processante para averiguar esses fatos.

Portanto, preocupa-me apenas a pessoa do acusado e, em conseqüência, a reputação desta Casa, envolvida por estes mesmos fatos e, em especial, as conseqüências dos atos que venhamos a adotar em nome da Casa. Por isso, embora soubesse da existência deste documento, estou pensando a respeito dele e meditando sobre o que será melhor para a Casa. Atropelado pelos noticiários que aí estão, procuro resguardar-me, para manter isenção e ponderação. E, meditando, vim ao Plenário para ouvir as outras opiniões de bom senso dos meus companheiros Vereadores, para extrair um pouco mais da dúvida que me assaca até agora. Sou dos que pensam que o tempo ainda é o grande remédio para as grandes doenças. Ouvi as discussões e algumas eu lamentei. Lamentei porque fugiram do exame do fato em si, que é o Requerimento de alguém pedindo a cassação de um colega e descambaram, no meu sentir, para pronunciamentos políticos e alguns até para posicionamentos pessoais. Não é isso que está em jogo. Alguns pedem até a revisão do ato que teria dado origem a um dos fatos apontados como delituosos. Então, está sendo extraído um componente político que prejudica a nossa decisão de hoje. Gestos teatrais também foram vistos. Isso tudo é lamentável, quando nós temos que extrair uma decisão memorável, como disse alguém no início da Sessão. Será que a Casa ganha com isso?

Eu continuo com dúvidas. Não sei bem quais as posições que estarão sendo votadas aqui, agora. Comissão Processante? Comissão Parlamentar de Inquérito? Uma proposta que me agradou, que é de cautela, é de que a Mesa deveria, como um remédio preliminar, dar mais tempo para fortalecer aquilo que nós temos na realidade, que é um documento de quatro páginas onde são juntadas algumas provas que não me dizem muito, são meras alegações, e nós estamos na iminência de ter que decidir, como disse o Ver. Cyro Martini, sobre fatos graves, e de forma rápida. Eu não sei se esse é o melhor caminho, eu só sei que o fato, além de grave e constrangedor, continua me enchendo de dúvidas, especialmente quanto ao futuro dos atos que nós venhamos a adotar. O que nós temos, na verdade, são alegações com ausência de indicações de testemunhas, de dados mais concretos a respeito desses fatos, e partindo de um profissional da área do Direito, que poderia indicar, já de antemão e antecipadamente, um caminho para nós seguirmos e que se justifica a decisão que vamos adotar agora.

E sabemos, também, todos nós não desconhecemos, o noticiário está cheio, que há interesses pessoais sendo contrariados. A imprensa divulgou uma notícia sobre um documento que não está no bojo deste Requerimento, de que o denunciante foi demitido e, portanto, tem interesse contrariado. Isso pesa, também, no nosso juízo de valor do que vamos decidir agora. E se forem improcedentes as acusações? Comissão, de inquérito ou processante, seja que nome tiver, a Casa terá somado alguma coisa, se elas forem improcedentes? Poderá apenas ensejar que outros, até com menos bom senso, com motivações intencionais, queiram atingir a Casa como um todo, ou alguns individualmente. É dura a decisão que devemos adotar. Se abrirmos o procedimento, poderemos ir até o ridículo, e se não abrirmos, seremos acusados de corporativistas, de querer tapar uma realidade que poderá ser verdade. Essas dúvidas eu tenho e ainda não se dissiparam. Se só com a notícia o alarido já foi esse, as conseqüências quais serão? Um delito – nós temos aí um promotor e um delegado – só se constitui quando nós temos a antijuridicidade, a tipicidade e a culpabilidade. Pelo documento que está, as três figuras estão presentes, mas também no juízo de valor de quem vai julgar, e nós vamos julgar, depois, se a Comissão for instalada e concluir pela procedência das acusações, pela legitimidade do denunciante. E isto nós não temos. Nós temos apenas as notícias de jornais, em que há interesses individuais contraditados. Então, me permitam, Srs. Vereadores, continuar com dúvidas, e elas me inquietam, como gosta de dizer o Ver. Flávio Koutzii. Por isso, correndo o risco, como diz o Ver. Luiz Braz, de ser mal compreendido, que todos que vierem a esta tribuna correrão se não acolherem de imediato a constituição da Comissão Processante – ficarão expostos, sim. Mas prefiro ficar correndo o risco de ser mal compreendido a violentar a minha consciência, a minha dúvida. Por isso, não sei se é uma proposta, parece que é, mas só por cautela e respeito destes fatos constrangedores e graves, é que acho que poderia a Mesa, recebendo a denúncia, como é de seu dever, adotar uma medida preliminar de cautela, a fim de que o denunciante, face à fraqueza dos dados por ele apresentados, robusteça-a, para que nós tenhamos um juízo de valor melhor, um ramo seguro para aquilo que devemos seguir, que é a verdade, procedente ou improcedente. Essa cautela é saudável.

A precipitação, o excesso de zelo poderá até ser prejudicial àqueles que pretendem que a imagem da Câmara seja imediatamente preservada. Mas ela não está sendo preservada, já, nestas discussões. O mérito das denúncias já está sendo enfrentado agora, antes mesmo de a Comissão Processante ser instalada. Isso pode comprometer a isenção que se requer dessa Comissão que vai dirigir esses trabalhos, se for aprovada.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que eu continuo com dúvidas. Eu temo e alerto que essa fratura exposta que hoje estamos presenciando da Câmara, os remédios que nós venhamos a adotar serão muito mais prejudiciais do que os males que essa fratura está proporcionando. Alerto isso, alerto em nome da dúvida que tenho, e encerro, Sr. Presidente, para dizer, obediente à disciplina partidária: embora constrangido, embora com dúvida, acompanho a decisão da minha Bancada. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jaques Machado está inscrito e cede seu tempo ao Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, eu volto a esta discussão e vou tentar levantar, inicialmente, uma preliminar com relação àquele ponto considerado pelo Ver. Vieira da Cunha – e, de resto, pelos Vereadores, praticamente todos que se seguiram na discussão – como a mais grave das acusações formuladas pelo Advogado Ludendorfe Xavier. Diz S. Exª, ou S. Sª, que “no dia da votação do Veto retiramos a importância, em dinheiro vivo, de 2 milhões de cruzeiros”. Isso ocorreu em abril de 1989.

Eu pediria aos companheiros Vereadores que raciocinassem sobre o vulto dessa importância, 2 milhões de cruzeiros, em abril de 1989. Deve representar a metade do orçamento municipal para todo o ano de 1989, seria valor muito superior ao da própria área em discussão naquele Veto. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se nós dermos seqüência a esse procedimento, eu tenho obrigação, como advogado, de expor aos companheiros Vereadores que não o são, que ninguém é obrigado a ser advogado, qual será a conseqüência da criação de uma Comissão Processante. Os advogados aqui presentes vão concordar que nós não podemos fugir do rito do processo, é indiscutível.

Vou resumir antes, para depois vocês entenderem. Nós vamos abrir uma passarela para o companheiro Clóvis Brum, uma passarela larga e aberta, até justa, porque o processo é o seguinte, Ver. José Valdir: recebendo o Processo, de parte da denúncia que está ocorrendo, o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre seu recebimento. É o que está sendo feito. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma Sessão será constituída Comissão Processante com três Vereadores, sorteados entre os desimpedidos – e, no caso, está impedido apenas o Ver. Clóvis Brum, porque é denunciado, qualquer um de nós, dos trinta e dois Vereadores, poderá compor esta Comissão Processante – e esses Vereadores elegerão o Presidente e o Relator. Isso seria feito hoje. Recebendo o Processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, noticiando o denunciado – o denunciado é o Ver. Clóvis Brum – com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem – a denúncia está instruída pela redação dada pelo Dr. Ludendorfe Xavier e por documentos totalmente imprestáveis quando se refere a provas –, é isto que vai ser entregue ao denunciado para que ele, Vereador, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique que provas ele pretende produzir e arrole até dez testemunhas. Se estiver ausente do Município, será acionado por edital, o que não é o caso. Decorrido o prazo da defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Então, os três Vereadores que nós vamos escolher hoje podem, daqui a alguns dias opinar pelo arquivamento da denúncia e essa decisão será submetida ao Plenário da Casa. Mas se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução que determinará os atos dirigentes de audiência, se se fizerem necessários para os depoimentos do denunciado – Ver. Clóvis Brum – e a inquirição das testemunhas que o processo permite ao denunciado arrolar. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa do seu procurador, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas, perguntar às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Concluída a instrução, será aberta vista do Processo ao denunciado – Ver. Clóvis Brum – para apresentar razões escritas, num prazo de cinco dias. Após, a Comissão Processante emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara convocação de Sessão para julgamento.

Vejam V. Exas que não há nenhum momento, nesse rito processual, em que o Sr. Ludendorfe Xavier possa aduzir qualquer prova, ou mesmo depor. Por isso, repito que a criação de uma Comissão Processante – se é que algum dos Vereadores tenha alguma dúvida em sua alma quanto à honra do Ver. Clóvis Brum – servirá apenas e tão-somente para que o Ver. Clóvis Brum se defenda dessas acusações contidas na petição em que o Dr. Ludedorfe conclui pedindo apenas uma prova: que seja colocado à disposição da Comissão Processante, para perícia, o Setor de Folhas do Serviço de Recursos Humanos, cujos dados lá se encontram. Redação, inclusive, um tanto confusa.

Companheiros Vereadores, tenho aqui – vou mostrar de longe, os companheiros todos estão com a visão ainda razoável e os que a tem comprometida, como eu, estão de óculos – que a cassação de mandatos depende da Lei Orgânica. Isso é matéria publicada no jornal Estado de São Paulo de ontem, assinada pelo Tito Costa, que é uma figura que tem um trânsito muito sério não só nos meios parlamentares, como nos meios jurídicos. Diz aqui, em determinado momento: “As disposições desse Decreto” – é o Decreto sobre o qual estamos trabalhando hoje, data de 1967 e, casualmente, na época, era Presidente da República o Mal. Costa e Silva; este é um dos decretos da ditadura; o parlamento, se não me engano, à época, estava com as portas encostadas – “relativas à cassação ou à extinção de mandatos municipais, Prefeitos e Vereadores, não mais vigoram, a partir da promulgação da Carta de 1988, pois a competência para dispor a respeito da matéria passou para os Municípios, em decorrência da ampla autonomia que lhes foi dada pela Constituição. Um estudo amplo realizado pelo Ministério da Justiça, em 1984, sobre o Decreto-Lei nº 201, de 1967, conclui, já naquele tempo, que a União não dispunha de competência político-administrativa praticada por prefeitos e, por conseqüência, vereadores, tarefa que haveria de ser desempenhada pelo Estado. Tanto das infrações a definição, como o processo em sua apuração, com suas ações definitivas, hão de ser fixados por lei municipal”. A matéria é ampla, depois vou conseguir uma cópia para os companheiros, mas tem uma parte importantíssima: “Face a esta questão, é induvidoso afirmar-se que aquele diploma legal não pode mais ser seguido em processo de cassação ou em extinção de mandatos municipais, sob pena de nulidade dos atos que assim disponham.”

Diz mais adiante: “Assim, tendo ou não o município adotado leis próprias – e não é o caso, Porto Alegre tem lei própria, promulgou a sua Lei Orgânica – para disciplinar esta matéria que é de seu peculiaríssimo interesse, resulta que o aludido Decreto-Lei nº 201, nesta parte, não pode mais ser aplicado pelas Câmaras Municipais para cassação ou extinção de mandatos de Prefeitos ou Vereadores, pois é óbvio que suas disposições não são acolhidas no mundo jurídico, posto que não recepcionadas pela nova ordem constitucional vigente”.

Companheiros Vereadores, nós estamos caminhando no sentido errado. Indiscutivelmente, prosseguirmos perseguindo uma Comissão Processante com base no Decreto-Lei nº 201, de 1967, é um caminho juridicamente equivocado que vai nos levar a um desgaste. Não vai permitir ao denunciante sequer apresentar uma prova nova – se é que ele as possui –, não vai poder depor. Nós vamos apenas dar possibilidade ao Ver. Clóvis Brum de realizar uma ampla defesa, com base nas acusações contidas na petição inicial.

O próprio Ver. Clóvis Brum – que até prova em contrário é um companheiro nosso de todos os dias, é um cidadão de bem, é um homem que tem tido, permanentemente, o respeito dos seus eleitores, do povo de Porto Alegre – está, por certo, com a sua alma, neste momento, pesada, por todo este procedimento. O Ver. Clóvis Brum ingressou na Mesa, ele, Ver. Clóvis Brum, com a assinatura de outros companheiros Vereadores, com um pedido de abertura imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. E aí, Ver. Clovis Ilgenfritz, eu justifico, agora, com esses dados jurídicos novos, com esses novos argumentos, minha posição inicial, que poderia ser até intuitiva, que a vida do advogado muitas vezes vai da intuição. A Comissão Parlamentar de Inquérito, se é que os Vereadores querem apurar definitivamente tudo que diz respeito à denúncia do Dr. Ludendorfe Xavier, é o único caminho legal, amplo, com a participação de todas as Bancadas dos Vereadores, possibilitando a oitiva do denunciante, a juntada de provas, a ampla discussão da matéria, todo o esclarecimento necessário para o bem da transparência desta Casa, e é o que eu proponho, como colaboração, aos companheiros Vereadores. Que seja sustado, neste momento, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este procedimento, porque vai nos levar a uma decisão que não terá valor jurídico, e acatemos, ouvido o Plenário, a abertura imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito para, aí sim, com direito de defesa ao Vereador denunciado e com direito de prova ao Advogado denunciante, possa esta Casa esclarecer em definitivo todo esse episódio. Ninguém concorda com qualquer ato de corrupção, com qualquer ato inidôneo, mas também não posso concordar que se prejulgue um companheiro Vereador e que se vá pelo caminho errado, para condená-lo antecipadamente, quando as provas são extremamente frágeis, para não dizer totalmente imprestáveis. É a minha posição para a reflexão da Casa.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Cyro Martini.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o decurso das discussões a respeito da matéria desta acusação mostrou claramente que nós estávamos acertados no início, quando, de surpresa apanhados, não aceitamos a orientação inicial da Mesa. Nós entendíamos, não porque dispomos de alguma experiência em torno da matéria, da realização de inquéritos, de processos, de sindicâncias, de indagações, mas apenas pelo domínio normal de um cidadão, que nós não poderíamos tomar uma decisão apressadamente. É uma matéria como sonham ocorrer todas as que dizem respeito a justiça, que merece cautela, que merece todo o cuidado. Então, nós vamos por aí, que acertamos quando colocamos a inicial de que deveríamos dar mais tempo para tomarmos uma posição. As discussões mostraram detalhes, fatos, situações. Também relataram, colocaram questões pertinentes a formalística, a processualística, pertinentes que foram, nos esclarecendo, nos deixando a par.

E quando a Mesa toma conhecimento do fato, deste ou daquele, isso significa que os demais Vereadores da Casa têm pleno domínio sobre a questão. Esse é um lamentável equívoco que nós, que não somos integrantes de uma Liderança, não podemos aceitar, sob pena de decidir apressadamente uma questão de justiça. E, em questão de justiça, a pressa é absoluta inimiga da perfeição. Mas o que nós não podemos também aceitar, e isso nós devemos deixar registrado junto com os outros companheiros desta Casa, é a exploração demagógica do assunto. Esta exploração demagógica do assunto, da questão, causa mais mal para esta Casa do que a própria opinião pública, porque ela vai formar mal a opinião pública. Então, quando o Vereador desta Casa vai aos meios de comunicação social para se pronunciar demagogicamente, explorando o assunto no sentido pessoal, ele está causando um mal sério para esta Casa e, por via de conseqüência, para o povo desta Cidade. Eu acredito que o povo, com o tempo, se dê conta disso, tome conhecimento dessa maneira de se levar um assunto tão sério, tão delicado, com o qual nós não podemos julgar, brincar, ou então traçar disputas literárias ou jurídicas. É uma questão delicada, e como tal tem que ser encaminhada.

Sobre o Processo, nós teríamos três modalidades aqui apontadas. A modalidade primeira que eu reputo a de maior cautela foi aqui levantada pelo nobre companheiro de Bancada Ver. Vieira da Cunha. Eu acredito que a posição dele é a posição mais identificada com o cuidado que nós devemos ter para apreciar o fato e chegar a uma decisão a respeito da matéria. Se nós tivéssemos tempo para recolher elementos com os quais nós podemos formar uma convicção, com isso nós poderíamos melhor apreciar e decidir sobre a matéria.

Esta outra forma, que é a forma da Comissão Processante, ela me parece, de um certo modo, uma sindicância. Vejam que eu não conhecia a maneira de encaminhar a Comissão Processante, eu fiquei conhecendo graças às discussões, senão eu teria apreciado a Comissão Processante sem saber do que se tratava. Então, agora eu sei. O Ver. Dilamar Machado dissecou aqui, com toda a clareza, a respeito da Comissão Processante, e pelo que nós vimos ela é um monólogo, ela não apresenta condições para que alguém possa realmente tirar uma posição. Também aí me parece ajuizada a colocação e acertada, do Ver. Dilamar Machado, e por aí nós temos, sem dúvida, que ir.

De certo modo, a terceira posição, a CPI, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a respeito dela, até, eu fico um pouco estupefato, na medida em que o acusado comparece a esta Casa para solicitar a formação daquela que deve ser, talvez, a decisão desta Casa, a Comissão Parlamentar de Inquérito, através da qual o pró e o contra, o acusante e o acusado, todos terão acesso ao procedimento formal. Talvez esta seja a melhor solução, porque ela tem o contraditório, tem condições de permitir uma melhor avaliação.

Para encerrar, as acusações, sem dúvida, são sérias, mas entrar no mérito delas já seria prejulgar, já seria tomar uma posição de decisão. Se eu porventura vier a ser escolhido, sorteado para compor a Comissão Processante, eu já estarei sob suspeição. Eu tenho impressão de que muitos daqueles que participaram, que depuseram neste microfone, já estão sob suspeição para participar de uma Comissão onde a isenção deve ser a absoluta tônica do procedimento, da maneira de se conduzir dentro da indagação. Por isso, entendo eu que nós devemos ter sobre toda esta matéria muita cautela. E o povo de Porto Alegre, sem dúvida, saberá avaliar, saberá conceituar esta Casa à altura da nossa preocupação, à altura do nosso senso de justiça e de verdade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador é o Ver. Décio Schauren, que cede seu tempo ao Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, retorno à tribuna, e agradeço o tempo que me foi concedido pelo Ver. Décio Schauren, para aceitar não o desafio, mas a proposta do Ver. Dilamar Machado de pensar, e não como um jurista, não como um advogado – sou um jornalista –, apenas como uma pessoa que estuda e eventualmente vai votar, sobre o que se faria se fosse realmente correto e contraditório o rito do Decreto-Lei nº 201 com o que fixa a Lei Orgânica.

A Lei Orgânica, novo instrumento do Município de Porto Alegre, num novo rito jurídico, numa nova situação da sociedade brasileira diz, no § 2º do art. 67, que, no caso de provocado, pela Mesa, o Plenário se posicionará a respeito da questão específica de cassação de Vereador propiciando a ampla defesa, e somente diz isso e pára por aí. Cabe ao Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre pensar, e os Vereadores todos pensarem, numa regulamentação de quais serão os ritos sobre o novo arcabouço jurídico do Município. Não restando satisfeito o rito, que o Plenário, às voltas, como está hoje, no momento como está hoje, com uma denúncia que lhe foi apresentada, porque há a denúncia, decida conhecê-la ou não conhecê-la é uma questão sua. É uma questão que se resolve aqui. Restando esta insuficiência, nos remetemos ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que anteriormente poderia fixar um rito a ser seguido, e este Regimento Interno fixa algumas remissões à Lei Orgânica anterior, que já não válidas, e à lei federal que é o Decreto-Lei nº 201. Este é um problema a resolver.

O contraditório com a constituição municipal, que é a nossa Lei Orgânica, talvez não exista porque ela não fixa rito, e talvez o exame feito aqui pelo Ver. Dilamar Machado, e estou exercitando a proposta que ele fez de pensarmos e refletirmos sobre essa questão à luz do pensamento que ele colocou aqui, se não há um rito na nova Lei Orgânica, e o Regimento ainda remete à Lei Orgânica anterior, já revisada, e à lei federal, que é o Decreto-Lei, onde estaria o contraditório entre os dois? É uma resposta que temos que encontrar, porque no julgamento feito á questão da Lei Orgânica de São Paulo ou das novas leis orgânicas, publicado no jornal de São Paulo, diz que a qualquer momento da publicação da nova lei, se ela não fixou, deixou em aberto, e o aberto seria o nosso Regimento, que remete à Lei Federal. É este o raciocínio que eu queria frisar.

Artigo segundo, como diria o Ver. Omar Ferri. No rito do Decreto-Lei nº 201, nós deveríamos apreciar o inciso III, que lá pela metade diz que decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Este é apenas um momento desta Comissão Processante que ouviu – e vamos nos referir depois às questões que temos diferenças com o Ver. Dilamar Machado – as testemunhas e recebeu provas. Neste caso do arquivamento, será submetido ao Plenário, que se posicionará. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará – e aí, atenção –, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, as diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. O denunciado deverá ser intimado a todos os atos de processo pessoalmente – este já é o inciso IV – ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, sendo permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas. E aqui é a questão, duas vezes citada: que testemunhas? Anteriormente, o Ver. Dilamar Machado veio aqui e disse que são apenas aquelas arroladas pelo denunciado. Testemunha, como eu acho – e apenas como eu acho, e sou um Vereador que vai votar sobre o que avalia e sobre o que se discute aqui – é aquela capaz de prestar depoimento num processo, independente de ter sido apresentada por esta ou aquela parte envolvida. No meu entendimento particular de leigo, a testemunha pode ser também o réu, pode ser também o denunciante, que no julgamento tem condições de serem ouvidas como testemunhas as duas partes.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Evidentemente, não vou tirar ares de professor de processo a V. Exª, mas jamais – seria uma das maiores heresias jurídicas – admitir que o denunciante fosse testemunha. Ele é parte integrante do processo, ele é extremamente interessado no final, ele é que denunciou. O que houve com o Dr. Ludendorfe Xavier, que é advogado? Houve uma falha de uma análise da sua própria petição inicial. Ele deveria ter dito, no momento em que denunciou o Ver. Brum: “Requeiro sejam ouvidas as seguintes testemunhas: fulano, fulano...”. As testemunhas que se referem ao rito processual são exclusivamente até dez, a serem apresentadas na defesa do denunciado. Não tenho dúvida, Vereador.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Então, o raciocínio que faço é o raciocínio que se possa ter, dentro de uma Casa política, um espaço em que nossa análise não se faz pela restritiva. Nós não devemos entender que aquilo que vai ser a audiência desta Câmara em relação a fatos e provas que possam ser apresentados em relação a um processo que se instaura sejam apenas este documento específico e inicial, sob pena de que, desta forma, porque até já o consideramos insuficiente, parte do que gostaríamos de analisar, a outra parte, e temos abertura para analisar esse tipo de questão, restaria prejudicada. Se nós não resolvermos afirmativamente, em Plenário, o rito proposto pela Lei Orgânica em seu § 2º, que é a ampla defesa e o processo, como se faz a instrução? Devemos concluir que deve haver uma instância desta Casa que, em algum tempo, faça este trabalho em substituição, porque aí estaríamos considerando que não é suficiente, impede ritos de ouvida de novas testemunhas não arroladas, como diz o Ver. Dilamar Machado, de prestação de novas provas, ou de provas, como diz o denunciante, de prestação de novas provas, e que este seria um instrumento constituído ou indicado por este Plenário, em um prazo determinado, recebendo as partes, as provas, conseguiria produzir um relatório a ser apresentado a este Plenário, em tempo breve, sobre o que teríamos que deliberar.

No nosso entendimento, a discussão é justamente sobre o que a nova Lei Orgânica fixa enquanto rito e o que o Regimento Interno que é anterior à Lei Orgânica, fixa. Já que a Lei Orgânica não determina uma posição de supremacia, remete à lei federal, que é o que o Ver. Dilamar Machado diz que é contestado, e uma série de outras observações feitas aqui. A nossa posição é, apenas e exclusivamente, como dissemos aqui, já, de que as provas anunciadas pelo denunciante, que não sei por que razões já não estão na petição inicial – ele alega que por razões de segurança, para preservar as testemunhas –, sejam apresentadas, já que ele suscitou o possível corruptor e o possível corrupto. O meu objeto específico de preocupação é conhecer tais provas. Quero conhecê-las, e faço isso em nome da Cidade, porque esse cidadão, esse advogado as deve à Câmara de Vereadores e a Porto Alegre. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Casa está em julgamento pelo povo de Porto Alegre. O tempo é algo muito importante. Se ontem pela manhã, quando se reuniram as Lideranças, a Mesa e alguns Vereadores, nós tivéssemos dado as soluções que nós estamos tentando usar agora, é possível que a população nos entendesse. Ou nós somos incompetentes ou nós somos irresponsáveis, porque nós estamos sendo julgados, não é apenas o Ver. Clóvis Brum, e digo com a tranqüilidade de quem quarenta e oito horas atrás disse que não se levantasse o problema, que não se desse divulgação e que se tomasse cuidado.

Agora, nós recebemos um documento, e publicamente ele está espalhado. E agora nós encontramos uma série de leis que nos impedem, que nos atrapalham, mas eu continuo sendo um homem simples, e eu acho que não há nada a atrapalhar. Claro que eu não sou um jurista como são os Vereadores Omar Ferri, Vieira da Cunha, Dilamar Machado, Elói Guimarães ou tantos outros que aí estão. Mas o art. 67 da Lei Orgânica do Município, no seu inciso V, diz: (Lê.)

A Lei Orgânica anterior, no seu art. 26, diz: (Lê.) Aliás, estas duas Leis Orgânicas, a anterior e a atual, não fazem senão refletir o art. 7º, inciso II do Decreto-Lei nº 201, com as mesmas palavras. O Regimento Interno da Câmara também diz a mesma coisa. No art. 167, § 2º, diz que no caso de infração ao art. 26 da Lei Orgânica, ou, no caso do item II deste artigo, de novo, é aquele da improbidade administrativa. E o art. 168 diz: “O processo de cassação de mandato de Vereador é o estabelecido pela legislação federal”. Legislação federal, Decreto-Lei nº 201. Portanto, se lá em São Paulo tivesse um outro rito na Lei Orgânica para a perda de mandato de Vereador, aqui não tem. E se esse Regimento Interno vale para todas as coisas que temos utilizado na Casa, e como não mudou o texto do Decreto-Lei nº 201, da Lei Orgânica anterior e da atual Lei Orgânica, eu penso que temos que fazer conforme preceitua o art. 168, que o processo de cassação do mandato de Vereador é o estabelecido pela legislação federal.

E quanto àquela preocupação de que não seria possível apresentar mais provas, é o mesmo Decreto-Lei, art. 5º, do General-Presidente, que diz: (Lê.) Então, tudo que ele entender necessário pode ser colocado no processo. E nós temos o tempo contra nós, o povo de Porto Alegre está exigindo de seus Vereadores uma decisão. Ontem, poderia ter sido outra; hoje, já na segunda parte da Sessão, nós só temos um caminho, nós vamos ter que tomar a decisão de cumprir o que está escrito na lei, de cumprir aquilo que é o nosso dever e aquilo para o que viemos para esta Casa: para dar soluções aos problemas e não para criar novos problemas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero dizer, em primeiro lugar, que divirjo da parte preliminar colocada pelo Ver. Dib, e até participo da posição sustentada pelo Ver. Leão de Medeiros, o tempo nos faz amadurecer, nos faz pensar e refletir e buscar o melhor caminho. E quero dizer que, na condição de membro da Mesa, discutindo este assunto desde ontem, na primeira reunião convocada para tratar desse assunto tão grave que envolve um Vereador, até o dia de hoje, até esse momento, que esta Casa, buscando um caminho de forma amadurecida e responsável, não colocando panos quentes, mas buscando um caminho que estabeleça a verdade dos fatos, tem que se comportar com dignidade e com respeito, e ganha o respeito da opinião pública da nossa Cidade e do nosso Estado.

Digo isso porque, realmente, quando ontem tomava conhecimento e recebia o expediente do Proc. nº 2499/90, e examinava os itens da peça acusatória do denunciante, Advogado Ludendorfe Xavier, ela me trazia uma preocupação muito grave, devido às acusações aqui contidas. E quando se procurou estabelecer uma ampla discussão, e a própria Mesa foi amadurecendo, a própria Mesa teria condições de decidir por não trazer ao Plenário, porque ela estava se baseando no entendimento da Lei Orgânica da Cidade de Porto Alegre, e resolveu, baseada numa divergência se era Lei Orgânica ou Decreto-Lei nº 201, trazer esta discussão ao Plenário. E hoje, na primeira fase da reunião, estabelecendo a metodologia da discussão, nós opinávamos, no início da tarde, na reunião da Mesa com as Lideranças, que haveria só os encaminhamentos. No entanto, o Ver. Vieira da Cunha veio à tribuna e colocou que o fato presente, como o item 8 desta peça de denúncia refere dia, hora e fatos detalhados sobre a existência de atos de corrupção, esta Câmara não podia ficar em silêncio e exigia que este procedimento fosse o mais amplamente discutido dentro desta Casa. E está sendo.

Vejam que no curso do debate amadurecemos para o entendimento de que, de repente, o Decreto-Lei nº 201 não é mais o que está valendo, e o Ver. Dilamar Machado colocou com muita propriedade que o Decreto-Lei nº 201 estabelece uma processualística em que nada mais será acrescentado à denúncia do que esta peça que foi apresentada pelo Advogado Xavier, de que tão-somente instalar-se-á a parte da defesa, que terá dez dias para formular sua defesa, que terá prazo para ouvir suas testemunhas e as conclusões da Comissão investigante. Esta questão nos leva a refletir que caminho seguir. O que vejo em comum é que há uma preocupação de que estes fatos denunciados sejam apurados. Agora, nos interessa saber qual o caminho que vamos adotar, do ponto de vista de uma processualística, para examinar estes fatos para chegarmos à verdade.

Há dúvidas. Tenho dúvidas de que seja a Comissão de Inquérito, e lembro a lição do Engenheiro João Dib, que equipara sempre o Vereador ao funcionário público. E se é um funcionário, então o que temos como caminho, se ele equiparado a uma denúncia, não tem dados comprobatórios, apenas acusação grave e registra dia, hora e valores, exigir-se-ia então a Sindicância, que seria o caminho. A sindicância é o que se aplica em um primeiro momento. É o que estabelece o art. 220 da Lei Complementar nº 133, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em que estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço municipal ou de falta funcional é obrigada a promover de imediato a sua apuração. As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas por meio de Sindicância, quando não houver dados suficientes para a sua determinação ou para apontar o funcionário faltoso. Se não for a falta confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente, far-se-á a Sindicância, para depois levar, num outro momento, ao inquérito administrativo. Eu confesso que uma coisa é consensual aqui, e digo, até, vamos respeitar o denunciado neste momento, que é um Vereador desta Casa. Ele formulou um pedido de Comissão de Inquérito que, inegavelmente, todos nós, neste momento, estamos de acordo com ela, do ponto de vista de um exame das denúncias formuladas aqui no Proc. nº 2499/90, por Ludendorfe Xavier, são mais abrangentes. Agora, tenho minhas dúvidas de que seja a Comissão de Inquérito.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, se V. Exª tem dúvidas de que seja a Comissão de Inquérito em razão da Lei Complementar nº 133, sei que V. Exª, em prosseguimento, diria que talvez fosse a Sindicância. Mas na Lei Orgânica anterior, no seu art. 69, enquadrava o Vereador como servidor, porque dizia que são servidores do Município todos quantos percebam pelos cofres municipais, mas a atual Lei Orgânica mudou. Por isso, fiz um comparativo das duas Leis Orgânicas, e quando não mudou, para mim continua a mesma coisa, mas nesta nova eu procurei esta definição, e não tem.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas nós não precisamos buscar no texto legal o conceito de equiparação do Vereador ao servidor público, para entender doutrinariamente que o Vereador, que recebe dos cofres públicos, se equipara ao servidor público. Não precisa necessariamente estar no texto legal.

Mas uma coisa, Sr. Presidente, já ficou clara aqui nesta Casa, e acho que neste momento é um consenso no curso das discussões que se estabeleceram. A Câmara não determinará o arquivamento deste Processo, a Câmara dará segmento. Busca-se, então, o quê? O rito, a processualística que nós vamos adotar. E nós temos presente que existe apenas uma peça acusatória que não comprova nada, e aqueles que têm formação jurídica sabem muito bem, não precisam nem ter formação jurídica para saber, que nós não podemos imputar a alguém qualquer culpa antes que haja uma sentença transitada em julgado.

Então, é muita responsabilidade para todos nós, trinta e três Vereadores, assumirmos uma posição definitiva de culpabilidade de imediato. Há fatos aqui denunciados que merecem apuração, que não podem ficar sem resposta, até pela preservação da imagem do próprio Vereador denunciado. Agora, qual o rito a ser seguido? Essa é a grande questão, e nesse sentido entendo correta e perfeita a colocação do Ver. Dilamar Machado, que entende que o rito do Decreto-Lei nº 201 é extremamente restritivo do ponto de vista de produção de provas, porque a petição não formula nenhuma outra produção de prova que não seja uma perícia em folha no Setor de Recursos Humanos da Casa. Eu, sinceramente, aqui, não tenho pessoalmente uma posição definitiva do caminho. Agora, acho que no curso dessas discussões nós devemos buscar qual o procedimento. Agora, a Sindicância, equiparando o Vereador ao funcionário público, tem a propriedade de não colocar, num primeiro momento, um Vereador no Banco dos Réus, mas também não elimina o assunto por si só; leva, aprofunda, e vai buscar novos elementos e novas provas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito para discutir é o Ver. João Motta. Dez minutos com Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, todos nós estamos guardando as nossas reservas de paciência, de atenção, nesse debate que vem suscitando o levantamento de muitas teses jurídicas e muitas teses políticas sobre o caso. Vou procurar incidir exatamente sobre o raciocínio e a lógica que tenta se estabelecer nesta discussão, a partir de algumas posições e de alguns pronunciamentos.

Primeira delas. Nós podemos, nessa discussão, pura e simplesmente procurar construir aqui uma saída política. Isso seria fácil, isso pressuporia uma negociação, e nós, certamente, a partir do convencimento, chegaríamos a uma saída tão-somente política. Nós podemos, também, trabalharmos com a hipótese de construir aqui, pelo convencimento, pelo debate, uma saída eminentemente técnica, jurídica, a partir, evidentemente, da interpretação dos decretos, da Lei Orgânica, da Constituição, etc.

Eu defendo outra alternativa. Parto da idéia de que, nesse caso, tal como está constituída essa situação, é impossível se absolutizar ou uma saída política ou uma saída jurídica. Portanto, a saída terá que ser, necessariamente, uma saída de mediação. Por que eu defendo esta tese? Alguns Vereadores centram a sua discussão ao informar a sua preocupação numa saída jurídica, em dizer que nós estamos ante uma decisão de método. Portanto, se nós não utilizarmos o método correto, não chegaremos ao objetivo de todos nós, que é o de esclarecer e chegar a uma decisão que contemple os interesses da Casa, de todos os Vereadores, da sociedade. Mas qual é a conseqüência ao se levantar aqui uma interpretação rigorosamente lógica e correta, como foi a interpretação do Ver. Dilamar Machado, por quem tenho um respeito muito grande? É de nós, a partir desse raciocínio que principaliza o método, omitirmos o conteúdo e o mérito. Este é o problema. E aí, é possível e necessário que estabeleçamos essa discussão de método, mas com outro objetivo, ou seja, nós devemos até mesmo fazer essa discussão de método, e por aí já existem várias propostas, como a do Decreto-Lei, que é a Comissão Processante, a de abrir apenas um prazo, que foi aqui colocada pelo Ver. Vieira da Cunha, a da CPI ou a do arquivamento. Mas a conseqüência disso, eu não tenho nenhuma dúvida. Alguém tem dúvida de que essa CPI vai dar em alguma coisa? Alguém tem dúvida de que o arquivamento já vai encerrar e concluir a decisão de mérito?

Portanto, acho – e demarco essa posição – que esse mérito que nos leva necessariamente à decisão da exclusão de mérito não nos parece que seja o método mais adequado. Portanto, busco a utilização de um método que viabilize, também, a discussão do mérito desse fato que está em jogo. Parece-me que as alternativas vão se polarizando e se excluindo umas às outras. Repito, mais uma vez, que essa tese de que através de uma CPI, que é um método, do arquivamento, que é um método, ou da omissão, que é um método, não estaremos decidindo o mérito da questão, estaremos constituindo uma saída que não incidirá no mérito da questão. Qual a outra alternativa? E aqui ratifico minha idéia com relação à CPI, pois até tenho um profundo respeito por esse remédio processual e legislativo, mas a CPI é fundamentalmente uma saída jurídica negociada. Dificilmente, a partir de uma CPI, infelizmente, vamos atingir o mérito desse problema. Portanto, esse é um remédio que deixa claro qual o seu objetivo: inviabilizar a discussão de mérito, de fundo, o que não parece ser o objetivo de todos nós. Ao contrário, nós desejamos chegar ao fundo da questão.

As outras três saídas, que me parece devam ser o centro das nossas atenções, elas se dão a partir de algumas intervenções, nos seguintes rumos: ou nós assumimos a idéia da Comissão Processante e, aí, a partir desse método, estaremos assumindo concretamente o desejo de atingirmos o mérito do problema, que é ir ao fundo da avaliação, da discussão, abrindo prazo para apresentação de provas, etc., ou não; segundo, apenas abrirmos um prazo, e essa é a proposta apresentada pelo Ver. Vieira da Cunha, que, aliás, sou simpático a ela porque a entendo prudente e não nos tira do caminho de chegarmos ao mérito da questão, há um animus ao se defender essa proposta de método, que é absolutamente clara; a terceira hipótese é nomearmos uma comissão de Vereadores, auxiliar essa instância que está agora discutindo a questão, para que também recolha nesse prazo de cinco dias o rol ou a denominação das provas que o denunciante poderá apresentar. Portanto, gostaria de situar nesses dois blocos essa que me parece é a polarização aqui fundamental.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Motta, eu quero chamar a atenção de V. Exª, e V. Exª, como advogado, vai entender a minha argumentação, porque de nada adiantam as boas intenções de se perseguir o mérito, de se querer tocar no fundo desta questão, se a forma correta não for observada, porque simplesmente nós estaríamos diante de uma nulidade, e todo o nosso trabalho teria sido em vão. Portanto, a discussão trazida pelo Ver. Dilamar Machado deve centrar, daqui adiante, o nosso debate. Afinal de contas, o Decreto-Lei nº 201 está em vigor ou não está em vigor? Essa é a grande discussão, e este é o grande debate que temos que fazer. Não se quer fugir do mérito, não, Ver. João Motta. Se quer é fazer um trabalho conseqüente e juridicamente válido, porque, ao final, se nós escolhermos o caminho não correto, não válido, portanto nulo, se o Ver. Clóvis Brum for considerado culpado dessas acusações, ele entrará em juízo e tornará nulo todo o processo; do contrário, se ao final for julgado inocente das acusações, por esta Comissão, o acusador entra em juízo e também invalida o processo, e nós teremos perdido tempo. Portanto, faço um apelo aos companheiros. Essa discussão trazida pelo Ver. Dilamar Machado é o cerne da questão que tem que ser dirimida por nós. Nós temos que dirimir essa dúvida se o Decreto-Lei nº 201 está em vigor ou se ele não está em vigor.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Pois não, Vereador. O Vereador questiona a CPI como talvez não sendo o método adequado para se chegar ao cerne da questão. Por quê? Eu não consegui entender por que o Vereador questiona e defende a Comissão Processante. Qual a diferença fundamental, dado que a CPI consegue dar prazo, consegue ouvir as duas partes, consegue tudo no processo, e está aí o processo feito, o rito feito? Por que nós inventarmos uma processante que sequer vai dar chances? E por que a processante tem esse mérito de chegar ao cerne da questão e a outra não? Vão ser formadas ambas por Vereadores, vão estar dentro desta Casa.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouvi com muita atenção o Ver. Vieira da Cunha, e quero colocar uma pergunta, não a V. Exª, diretamente, mas perguntar aos Vereadores como um todo. Se nós temos uma CPI instalada a partir  de agora e a Casa suspende os trabalhos dia 15 de dezembro – ou, que seja, tenha uma extraordinária até o dia 31 de dezembro, coisa parecida –, a CPI continua, pára? É uma pergunta. E a Comissão Processante, continua, pára? Acho que esta é uma questão que nós temos que colocar. Se a CPI pára e a Comissão Processante tem condições de continuar trabalhando, porque o que não podemos é continuar esperando seis, sete meses com peso em cima do Ver. Clóvis Brum, sem ser decidido. Nenhum Vereador mereceria isso. Então, esta questão quero trazer a Plenário para nós discutirmos também, e que a Auditoria nos desse orientação para que pudéssemos orientar nossa decisão aqui em Plenário.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Só para concluir, já não sei se a Mesa vai me permitir concluir, gostaria de dizer aos Vereadores que me apartearam o seguinte: recolho como uma contribuição positiva a intervenção do Ver. Vieira da Cunha, porque a minha preocupação, de fato, no fundo, também é essa. Essa preocupação é fundamental. Agora, o problema que nós aqui no Plenário estamos fazendo, essa discussão, a partir, infelizmente, dessa forma, e não estamos entrando de fato na discussão, no fundo do problema. Aí, a partir dessa discussão – é CPI, é arquivamento, é omissão, é comissão etc. – quer dizer, não entrando no mérito da discussão. Acho, data vênia, com todo o respeito, que este Plenário já tem suficiente amadurecimento e convencimento para se pronunciar sobre o assunto. No fundo, a minha posição é pelo prosseguimento desta questão, pelo esclarecimento de todas as denúncias que foram feitas, se houve de fato provas que fundamentem, e não pelo encerramento. Me parece que a lógica da CPI é do arquivamento, é do encerramento. Esta é uma divergência que tenho com alguns Vereadores, que existe.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu solicitaria ao Sr. Presidente em exercício, Ver. Lauro Hagemann, que procedesse a uma consulta junto à Auditoria da Casa, se nós temos ou não temos a possibilidade de nos utilizarmos do Decreto-Lei nº 201, se nós estaremos incorrendo mais e mais vezes de oradores e mais oradores fazendo o mesmo questionamento. Então, eu não sou jurista, gostaria de uma informação da Auditoria da Casa que seria, sem dúvida nenhuma, idônea e esclarecedora para este Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe a Questão de Ordem de V. Exª e vai providenciar a ouvida da Auditoria da Casa.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ontem, quando a Auditoria entregou ao Presidente da Casa o roteiro, ela já se definiu, porque o roteiro segue o rito do Decreto-Lei nº 201, a menos que a Auditoria venha a revisar, neste momento, o seu posicionamento. Apenas gostaríamos de deixar registrada essa questão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recolhe a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn e remete a mesma à Auditoria.

Com a palavra o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, talvez Shakespeare teria dito – se não disse, eu não sei, mas possivelmente Shakespeare teria dito – que fato tão perplexo, em que a honra de uma Casa fica submetida a prazos e ou que circunstância dramática a honra da Casa fica submetida a ritos. Eu estaria tão perplexo quanto Shakespeare. É incrível. Até, eu me perguntaria por que devam existir as leis, se em cada uma das nossas cabeças há uma sentença. Será que não somos suficientemente inteligentes? Ou retornamos à Idade da Pedra? Porque faz mais de dois dias, e sequer por este largo prazo pessoas reputadamente inteligentes, pelo menos na minha opinião, não tivessem, até o presente momento, encontrado uma saída.

Quando as coisas pareciam claras, o Ver. Dilamar Machado invoca um artigo publicado no jornal Estado de São Paulo, que na sua opinião e na opinião do artigo – nada contra a opinião do Ver. Dilamar Machado –, esse artigo parte do princípio de que a partir da nova Constituição esse tipo de julgamento tem a competência do Município. Portanto, é o Município que deve legislar, e não mais o Decreto-Lei nº 201. Por quê? Porque a partir da Constituição de 1988, a competência para dispor a respeito da matéria passou para os municípios, em decorrência da ampla autonomia que lhes foi dada pela nova Constituição. É verdade. Mas o doutor jurisconsulto Ver. João Dib invocou o art. 168 do Regimento Interno: se o Município tem autonomia, ele tem autonomia de invocar a legislação federal, e o art. 168 diz que o processo de cassação de mandato de Vereador é estabelecido pela legislação federal.

E agora? Será que estamos perplexos de novo e não sabemos qual o caminho a tomar? Então eu diria, para esclarecer o Ver. Vieira da Cunha: se o caminho for o Decreto-Lei nº 201 e nós praticarmos alguma irregularidade, ou se não for o caso da aplicação desse Decreto-Lei, evidente que haveria nulidade. Mas se nós fossemos pela Comissão de Inquérito da Casa, não haveria nulidade nenhuma, porque a Comissão de Inquérito é uma mera peça informativa. Essa é a distinção e a diferença que se deve fazer.

Portanto, as nossas perplexidades são definidas dentro das duas seguintes hipóteses: ou nós vamos aplicar o Decreto-Lei nº 201, porque temos essa possibilidade em decorrência de dispositivo do Regimento Interno, ou vamos aplicar o dispositivo do Regimento Interno que possibilita a criação de uma Comissão de Inquérito. Pois eu digo aos Srs. Vereadores que para qualquer lado que a Casa investir, ela investirá bem. Tanto poderemos alcançar os nossos objetivos pela aplicação do Decreto-Lei nº 201, só que aí as normas serão muito mais rígidas, e não podemos fugir de suas normas procedimentais, ou então partamos para uma Comissão Parlamentar de Inquérito, uma Comissão de Inquérito da Câmara, que também através dela poderemos atingir os nossos objetivos. Para qualquer lado, é o princípio da nossa soberania, da nossa autonomia, o Plenário pode livremente decidir qual o caminho a tomar. Ambos serão jurídicos, e eu garanto a V. Exas, naquilo que me compete e entendo, e de acordo com a minha formação jurídica e entendimento da matéria, por qualquer um dos dois caminhos, desde que as coisas sejam bem feitas, os objetivos serão atingidos e a honra da Casa será ressalvada. Portanto, como se diz aí pela campanha, uma prudenciazinha, um caldo de galinha; vamos com calma, mas vamos. Possivelmente, a comunidade está aguardando uma decisão nossa, e a comunidade está realmente aguardando uma decisão desta Casa. E não venham dizer que foram os Vereadores que levantaram este problema.

Para restabelecer a verdade, eu sabia do problema, mas não queria ser o primeiro a denunciá-lo, há mais de uma semana. Eu não iria denunciar por primeiro, mas a partir do momento em que o fato se tornou público, através da coluna do Jornalista Barrionuevo no jornal Correio do Povo, não seria mais lícito a nenhum de nós recolher-se ao silêncio, não se manifestar sobre os aspectos tão graves. E apresento uma medida que resolverá, como por encanto, todas essas investigações. Ou esse cidadão tem ou não tem razão. Ele afirmou que foi buscar dinheiro num banco e depositou na conta do Ver. Brum, num outro banco. Basta que sejam requisitados os extratos das contas correntes do Sr. Byron e do Sr. Brum, na data do dia 12 de abril do ano passado, para que tenhamos certeza de que as faltas e as irregularidades tivessem sido praticadas ou não. Então, é fácil. No momento em que os documentos bancários chegarem às nossas mãos e não atestarem a informação dada aqui pelo Sr. Ludendorfe, nós temos que absolver o Ver. Clóvis Brum. Mas se nesses documentos bancários estiver a prova de que dinheiro saiu da conta do Sr. Byron e o dinheiro foi depositado na conta corrente do Ver. Brum, então a Casa só terá uma atitude a tomar que é a condenação.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Atento à petição inicial do Dr. Ludendorfe. Ele não disse que retirou dinheiro de uma conta para depois depositar na conta do Ver. Brum, ele diz o seguinte: “Retiramos a importância, em dinheiro vivo, de dois milhões de cruzeiros, e os levei para o denunciado”. Ver. Ferri, nesse meio-tempo eu mandei fazer, pela assessoria, um levantamento sobre a BTN de abril de 1989, era 1,099, e dezembro de 1990...

 

O SR. OMAR FERRI: Mais um motivo para que esta Casa não se assuste. Se há mentira, se está falho, então que atestemos essa falsidade através daquilo que nos compete fazer.

 

O Sr. Dilamar Machado: Dariam 188 milhões de cruzeiros, hoje. Ou esse terreno é uma Serra Pelada, ou essa petição...

 

O SR. OMAR FERRI: A mim não importa se é Serra Pelada ou quanto valia ou valerá a BTN. A mim importa que está em jogo a honra desta Casa, e sobre isso é que temos que deliberar. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vicente Dutra, para discutir.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente desta Casa, que me chamou de Senador – que Deus o ouça e o povo... (Aparte inaudível.) Sim, porque tem o livre arbítrio. Se Deus determina que, por exemplo, o Ver. Omar Ferri não seja eleito para continuar na Casa, ele terá que ficar na Casa, porque este é o desejo do povo, através do livre arbítrio.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria que V. Exª me indicasse onde eu posso encontrar Deus, porque eu já procurei, procurei, e até hoje não encontrei.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Deus tem um encontro marcado com V. Exª todos os dias, só V. Exª não percebe, mas um dia vai perceber e vai ver como este Deus é bom e generoso. Mas, falando de Senador, eu me recordo de um episódio no Brasil com o Senador Wilson Campos. Esse Senador foi acusado de corrupção, e houve um pedido de processo no Congresso Nacional, no Senado, e o Senado não aceitou o pedido. Resultado: talvez tenha sido a única cassação de que toda a sociedade brasileira aceitou, de todas aquelas centenas de cassações condenadas e que acusam meu Partido de participar. Não participou de nada disto, participou tanto quanto aqueles que eram políticos naquela ocasião e que não foram cassados. Os cassados eu respeito. Mas, quanto ao fato em si, talvez tenha sido a única cassação que toda a sociedade brasileira tenha aceitado, porque os fatos todos convergiam para um processo que certamente condenaria aquele Senador. Toda a matéria estava sendo amplamente discutida na imprensa, nos fóruns deste País, só o Senado Federal não a quis receber, porque na ocasião o Senador foi ao Senado e chorou, dizendo que justiça para um, justiça para todos. E não deram continuidade ao processo. No outro dia, foi cassado.

Sem fazer qualquer alusão ao caso do Ver. Clóvis Brum, eu acho que a Casa não pode deixar passar isto. Eu gostaria de, neste dia, não ser Vereador. Gostaria de ser Vereador em Encantado, em Casca. Agora há pouco encontrei um Vereador de Casca – que inveja! – ali, tranqüilamente, tomando seu coquetel. Quem sabe ser Vereador em Rio Branco que em abril deste ano os Vereadores ganhavam 450 mil, mais extraordinário para duas Sessões por semana. Mas não é pelo valor dos vencimentos. Eu gostaria de estar lá para não estar hoje aqui e ter o desprazer, o desconforto de estar trabalhando no julgamento de um companheiro. Não o julgamento dos fatos, mas da forma processual que deve ser seguida por esta Casa.

Eu acho, companheiros, que esta questão processual é importante. Claro que é importante, é o método, é o rito. Sem ela não conseguiríamos apurar. Vejam bem, há “n” tipos de métodos, de ritos processuais em cada fórum, em cada país. Enfim, cada sociedade tem seus caminhos próprios, que deve ter uma linha de apuração da verdade e de ampla defesa, dando estas condições de se apurar a verdade com toda a liberdade possível, buscar documentos, ouvir pessoas e, principalmente, propiciar a mais ampla defesa. Qualquer caminho é válido para se buscar a apuração da verdade.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu, fazendo as minhas reflexões, no final, quem efetivamente está nos dando a solução é o Engenheiro João Dib, quando ele cita o art. 168 do Regimento Interno. (Lê.) Este Regimento, Vereador, está em vigor naquilo que não foi revogado pela Lei Orgânica. E a Lei Orgânica não revogou o art. 168 do Regimento Interno. Conseqüentemente, o art. 168 nos remete ao Decreto-Lei nº 201. E não tem outra legislação.

 

O SR. VICENTE DUTRA: O art. 67 da Lei Orgânica, que nós votamos nesta Casa, estabelece, no § 2º: (Lê.) Claro que aqui no § 2º não dá o rito processual. Então, agora, há uma dúvida trazida pelo Ver. Dilamar Machado, através de um artigo do jornal Estado de São Paulo, um artigo que não saiu sequer nas páginas especializadas. É um artigo, ali, daquela terceira ou quarta página do jornal Estado de São Paulo. Portanto, não pode ser o orientador definitivo desta Casa. Deve ter matéria. E o próprio artigo estabelece que há jurisprudência contrária à orientação do articulista. Portanto, este artigo não pode ser trazido como um fato pronto e definitivo no sentido de estabelecer, aqui, o rito processual da Casa.

A coisa é muito simples, Ver. Omar Ferri. Como o § 2º do art. 67 não estabelece o rito processual, esta Casa é soberana para estabelecer o rito, e neste momento eu proponho que V. Exª submeta ao Plenário que o rito processual para julgamento desta denúncia trazida a esta Casa seja o rito previsto no Decreto-Lei nº 201. Se ele é válido ou não, não interessa. Nós vamos adotar por uma decisão política, por decisão jurídico-política da Casa se pode ou não seguir este rito, ainda que argumentando que este Decreto-Lei não esteja mais em vigor. Mas nós podemos admitir aquele rito processual para encaminhamento da apuração da verdade e da ampla defesa que o acusado tem neste caso trazido a esta Casa.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o Decreto-Lei só não se aplicaria se a nossa Lei Orgânica estabelecesse outro rito. Como a nossa Lei Orgânica não estabeleceu, como no Estado não existe norma que regule o problema da cassação de prefeitos e vereadores, não existe outra lei.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Vereador, o § 2º, não estabelecendo o rito processual, remete para qualquer outro rito. Que esta Casa decida neste momento pelo rito do Decreto-Lei nº 201, ainda que possa se argumentar, através de um artigo de um articulista muito inteligente, que não tem mais valor. Mas não importa, podemos adotar este procedimento, este método de apuração da verdade e de ampla defesa, e se assim não fizermos, toda a Casa estará condenada, nem o acusado, que poderá ser inocente, e pelas provas trazidas até o momento ele é inocente. Para que possamos apurar esta verdade, nós temos que buscar este processo, o rito processual, o método. E o método que eu proponho é que seja o Processo estabelecido no rito do Decreto-Lei nº 201, esteja ou não em vigor, para aplicação deste Processo.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, apenas não concordo com V. Exª quando V. Exª diz que o Plenário decidirá se temos ou não livre arbítrio. Eu acabo de me convencer com a posição que defenderam o Ver. João Dib e o Ver. Isaac Ainhorn, porque o art. 168 é claro, ele diz que o processo de cassação de mandato é estabelecido pela legislação federal, e está em vigor o art. 168 do nosso Regimento Interno, ele só não estaria em vigor se ele estivesse em contradição com qualquer dispositivo da Lei Orgânica. Como não há contradição do art. 168 do Regimento Interno com qualquer dispositivo da Lei Orgânica, ele está em vigor, e a legislação federal que existe sobre cassação de vereador é o Decreto-Lei nº 201, e é este rito que devemos seguir.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Concordo com V. Exª, e vou mais adiante: ainda que este articulista tivesse razão – acho que não tem, pelo que eu li, sem entrar muito a fundo, acho que não tem –, mas ainda que ele tenha razão que a Constituição Federal revogou o Decreto-Lei nº 201, para efeitos de ritos processuais em matéria de cassação de prefeitos e vereadores, nós temos o poder político de decidir pelo rito que quisermos adotar. Então, o rito que proponho é o do Decreto-Lei nº 201, estando ele ou não válido, para seguir a busca da verdade. É a minha proposta, Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Ver. Vicente Dutra, é exatamente o rito que nós estamos, desde ontem, tratando, o roteiro do Decreto-Lei nº 201.

Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

O SR. LAURO HAGEMANN:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou ocupar os dez minutos. Apenas vim à tribuna para dizer que, desde que este assunto foi suscitado nesta Casa, o assunto da denúncia contra o Ver. Clóvis Brum, eu tenho me preocupado com duas coisas que devem ser observadas concomitantemente: o aspecto jurídico da condução do Processo e a sua repercussão política.

Desde ontem, quando se reuniu a Mesa para apreciar o instrumento da denúncia, me preocupa o caminho que esta Casa vai adotar no terreno jurídico, e eu devo confessar, com toda a tranqüilidade, que não sou advogado e por isso, como na história, não devo ir além da chinela, mas me preocupa a repercussão que pode ter qualquer desvio do caminho correto no campo jurídico, porque poderá se abater sobre esta Casa uma pecha de ridícula atitude ou de desconformidade com eventual decisão da Justiça, onde o caso também caminha. Mas a minha preocupação também é com o aspecto político, e acho que sobre este ponto devemos meditar um pouco. A partir da discussão que se travou hoje nesta Casa, acredito que nenhum dos trinta e dois Vereadores poderá se eximir da exigência da maior amplitude na investigação do fato.

 

O Sr. Heriberto Back: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dentro da preocupação de V. Exª, que também é minha e, acredito, de todos os Vereadores, maior e ampla investigação, só poderemos ir pelo caminho da combinação da proposta do Ver. João Dib com a do Ver. Vieira da Cunha. Abrir um prazo para serem indicadas as provas e nomeadas as testemunhas. Senão, teremos um processo unilateral, como advertiu o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Recolho o aparte de V. Exª, mas não tenho condições de discutir o caminho jurídico. Só quero manifestar da tribuna o meu desejo de que os fatos denunciados sejam mais amplamente investigados, seja qual for o caminho. Apenas faço este alerta à Casa para que não caiamos numa armadilha, a fim de que todo este trabalho e este alvoroço que se criou na Cidade de Porto Alegre e, conseqüentemente, no interior do Estado e por outras partes deste País não venha a se tornar objeto de riso, porque esta Casa não pode se sujeitar a qualquer tipo de constrangimento.

Não vou falar mais nada, porque acho que este assunto, em outras circunstâncias, já foi excessivamente explorado, e acredito, até, que adjacentemente à discussão deste Processo existem outras coisas que é bom não referir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz, que cede seu tempo ao Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho uma formação municipalista, eu tive a oportunidade de ser advogado do eminente ex-Vereador Rubem Tomé em denúncia que fez nesta Casa, na Câmara Municipal de Porto Alegre, contra o então Governador do Estado, que era o Governador Triches. E eu sustentei, e lembro de ter sustentado na Câmara do Tribunal de Justiça do Estado perante uma enorme, uma brilhante figura das letras jurídicas gaúchas, o Senador Bisol, que foi o Relator, eu sustentei a inviolabilidade do Vereador por palavra, atos no exercício do mandato parlamentar. Mas apenas cito para me situar na minha formação municipalista.

É nesse sentido que eu insisto, desde a discussão de ontem, acerca da tipificação jurídica a enquadrar o denunciado. Onde é, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que se localiza a sede jurídica a abrigar a denúncia formulada pelo denunciante? A meu entender, até prova robusta em contrário, é exatamente a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Eu dizia hoje pela manhã, na discussão que fazíamos, que a partir da Constituição Federal, da redemocratização do País, a partir da nova Constituição, houve um crescimento da competência do Município. E citava, para dizer, que alguns juristas constitucionalistas estão a proclamar que nós já não temos mais uma federação de estados, e sim uma federação de municípios. E se passa, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a tratar o município não mais como órgão da estrutura federativa, na estrutura do Estado, e sim como poder. O município passa a ser não mais um órgão, e sim um poder da federação. Pois bem, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se eu entendo assim, quais são os resíduos à inexistência de rito na Lei Orgânica do Município? Evidente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que a Lei Orgânica por nós concebida democraticamente; vai ser no Regimento Interno que vamos elaborar, que esse conjunto de questões será regrado. Na ausência do processo, temos que nos ater ao Regimento Interno da Casa, e este oferece um processo que é a Comissão de Inquérito a qual busca examinar, concluir e decidir sobre questões que digam com irregularidades e atos no exercício das atividades desenvolvidas pelos agentes públicos. O Vereador é um agente público!

Fala-se no art. 168 do Regimento tentando-se, a partir de sua invocação, remeter ao Decreto-Lei nº 201, que eu não diria revogado, mas que perdeu efetivamente a sua aplicabilidade, porque todos nós conhecemos como se processa a revogação de uma lei: ou se revoga expressamente, ou a lei é revogada por dispor questões idênticas à lei posterior. O fato de constar no art. 168 o processo de cassação de vereador, eu indago: que processo, que tipo de processo, o processo judicial, a que remete o legislador, o Regimento à espera de atualização? Que legislação federal? A legislação federal é a do Decreto-Lei nº 201? Não sei. O processo de cassação de mandato de vereador é o estabelecido pela legislação federal feita pelo Judiciário? Eu vou invocar um princípio do Direito que norteia as decisões nas mais diferentes instâncias: in dubio pro reum. Na dúvida, o tratamento que possa beneficiar o réu. E não estou aqui fazendo esta comparação no sentido de chamar o denunciado de réu, mas há uma aplicação que se desloca do Judiciário para os nossos parlamentos.

E eu volto a insistir com uma questão que é do meu entendimento, e aqui não seria despropósito nenhum, porque estamos numa discussão muito séria, de invocar Montesquieu, com a tripartição dos poderes: ao Poder Legislativo compete legislar; ao Executivo administrar; ao Judiciário julgar. Então, eu chamo a atenção dos ilustres pares para as grandes responsabilidades de esta Casa, pelas implicações políticas, se transformar num tribunal. Fica, portanto, a nossa sustentação de que o processo a ver julgado o denunciado é exatamente a Comissão Parlamentar de Inquérito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra a Verª Letícia Arruda, que cede seu tempo ao Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA:  Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os companheiros Vereadores são testemunhas de que eu fiz questão de abrir a discussão sobre esta matéria. E eu dizia que a complexidade do assunto justificava uma ampla discussão. Depois de tantas horas de discussão, acho que os companheiros haverão de concordar que era absolutamente necessário que nós tivéssemos debatido e aprofundado esse tema. Da discussão, surgiram várias conclusões, ao menos para mim, e eu quero passar aos companheiros Vereadores.

Em primeiro se dirimiu, no meu ponto de vista, a grande dúvida que era exatamente qual o diploma legal a se seguir, neste caso, a fim de se evitar que nós tivéssemos aqui um longo trabalho, que recebêssemos ou não a denúncia, instaurássemos ou não uma Comissão Processante e, ao final, tudo isso fosse por água abaixo por mera alegação de nulidade. Do meu ponto de vista, já está suficientemente esclarecido que está em vigor o art. 168 do Regimento Intermo, e que a legislação federal que o Ver. Elói Guimarães disse, desta tribuna, que não sabe qual seja, eu pelo menos sei e acho que a maioria sabe, que é o Decreto-Lei nº 201.

Feita essa introdução, acho que nós agora teríamos que procurar encaminhar uma decisão. E eu volto à minha primeira intervenção. Convenci-me ainda mais de que nós não temos condições. Este Plenário, foro legítimo para decidir a aceitação ou não da denúncia, não tem condições, neste momento, aqui e agora, de tomar esta decisão. E digo por quê. Porque o Decreto-Lei nº 201, no inciso I do art. 5º, é muito claro e preciso, ele diz que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, mas ele exige: primeiro, a exposição dos fatos, e segundo, a indicação de provas. Aí o equívoco do denunciante, que em toda a sua peça acusatória diz que, insiste que apresentará as provas para a Comissão Processante. Não, o Decreto-Lei obriga a que o denunciante o faça para este Plenário na fase da discussão do recebimento ou não da denúncia. Vejam, companheiros Vereadores, no item 1 ele diz: “conforme provaremos na Comissão Processante”; no item 7 ele diz: “Difícil de provar”; no item 8: “e se poderá provar”; no item 10: “toda a documentação do dinheiro arrecadado encontra-se em nosso poder, será apresentada diretamente à Comissão Processante”; e, finalmente, no próprio pedido, na alínea “a” do seu pedido, ele diz que o denunciante poderá apresentar provas e testemunhas lá na Comissão Processante, evitando – e esta é a alegação do denunciante –, desta maneira, qualquer pressão ou coação. Mas sob a alegação de possível e hipotética pressão ou coação sobre as testemunhas e sobre outras provas, o denunciante não pode legalmente se eximir de apresentar com a denúncia, de indicar com a denúncia suas provas.

Por isso, reitero que o caminho mais prudente, mais consentâneo com o espírito e o animo da esmagadora maioria, se não a totalidade dos Vereadores, que é o de ir exatamente a fundo neste caso, doa a quem doer. Em nome, inclusive, desta Casa, que está – é inegável – sob suspeição, em nome de tudo isso, notifiquemos o denunciante, o Sr. Presidente da Casa notifique o denunciante.

Retifico a minha proposta inicial para conferir ao denunciante apenas três dias, e não cinco, dada a proximidade do início do recesso parlamentar, para não confundir esta minha proposta com qualquer ânimo protelatório. A proposta, portanto, é nesse sentido, retomando a proposta inicial, apenas reduzindo o prazo. Que o Presidente da Casa notifique o denunciante para que ele indique as provas que pretende produzir, inclusive a testemunhal, no prazo de três dias. Entendo que a partir desse momento, ou seja, expirados os três dias, vindo ou não vindo a indicação das provas é que este Plenário poderá se reunir para deliberar sobre o recebimento da denúncia.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, eu quero dizer a V. Exª que nós chegamos à conclusão efetiva de que, dentro do raciocínio de V. Exª, o que rege a matéria é o Decreto-Lei nº 201 – até porque uma lei é revogada quando expressamente declarado ou quando com outra lei ela for incompatível ou quando regula a mesma matéria. São as três hipóteses da lei de introdução ao Código Civil. Então, realmente, o que existe é o Decreto-Lei nº 201. Agora, veja V. Exª, o denunciante cita, invoca, na sua petição, o Decreto-Lei nº 201. Ele não pode se escusar ao conhecimento da lei, e quando ele fez a sua denúncia ele sabia que deveria fazer a denúncia e exposição dos fatos e indicar as provas. E se não o fez, o ônus é dele, denunciante, porque o ônus da petição mal feita é daquele que fez a petição mal feita. A retificação da petição inicial não cabe, Vereador, eu divirjo de Vossa Excelência.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Não se trata de uma retificação, Vereador. V. Exª até poderia estar com razão, sob o ponto de vista jurídico-formal, só que estamos diante de um caso de profunda conseqüência política, e não podemos limitar esta discussão a uma discussão jurídico-formal, pois em nome dos ânimos que eu pessoalmente senti nesta Casa de investigar, de ir às últimas conseqüências neste fato denunciado é que eu sustento essa posição de que devemos abrir a oportunidade a quem fez a denúncia para que indique as provas que diz ter em seu poder, mas que não o fez. E ele dá os motivos para não fazê-lo, ele diz que é para evitar coação e opressão, só que esta justificativa, ao meu ver, não deve ser acatada. Nós devemos dizer ao denunciante que ele é obrigado, nesta fase, a apresentar as provas.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem):  Sr. Presidente, entendo que a minha proposta feita da tribuna é uma preliminar que deve ser colocada em apreciação ao Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: O pronunciamento de V. Exª não foi dirigido à Mesa nem requerido à Mesa. V. Exª fez um pronunciamento.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento):  Se V. Exª entender que eu tenho que formalizá-lo, eu pediria a V. Exª que desse oportunidade a este Vereador para formalizar em breves palavras o seu Requerimento. O Requerimento, Sr. Presidente, em preliminar, é no sentido de que o Plenário aprecie a proposta feita da tribuna de que o denunciante seja notificado pelo Sr. Presidente da Casa para que indique no prazo de três dias as provas que diz ter em seu poder.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós registramos o Requerimento de V. Exª, mas queremos informar ao Plenário que nós temos um roteiro, desde ontem, e o próprio Vereador dizia, hoje pela manhã, este é o caminho. Nós estamos dentro deste caminho. Primeiro, de posse da denúncia, o Presidente, na primeira Sessão – que deveria ter acontecido ontem, mas nós não fizemos isso porque a Mesa, as Lideranças e a Comissão de Justiça acharam por bem que nós deveríamos ter um prazo de vinte e quatro horas para os Vereadores olharem o Processo –, determinará sua leitura – o que foi feito –, colocando, logo após, em votação. O Plenário autorizou a discussão – é o que nós estamos encerrando agora. Nós vamos entrar agora no momento da votação, onde ficarão abertas as inscrições para os encaminhamentos, se os Vereadores assim o desejarem. Segundo, o recebimento se dará pelo voto da maioria dos presentes. Na hipótese de recebimento da denúncia por maioria absoluta, o Presidente poderá afastar o acusado de suas funções. Decidido o recebimento, na mesma Sessão será constituída uma Comissão Processante. Se, por acaso, os Srs. Vereadores votarem a favor do recebimento da denúncia, nós, de imediato, ainda hoje, vamos constituir uma Comissão através de sorteio dos companheiros Vereadores. Então, é este o roteiro que nós temos, é esta a orientação da Diretoria Legislativa.

Quanto ao Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, eu gostaria que o Plenário decidisse.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Nada com respeito ao mérito, acontece que a proposta do ilustre Ver. Vieira da Cunha labora na criação de norma processualística. Qual o estribo legal para essa sustentação? É esta a contradita que faço ao Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Em que pese o meu respeito pela clarividência do Ver. Vieira da Cunha, ele quer antecipar uma tarefa que cabe à Comissão Processante. Portanto, que se crie a Comissão Processante e que ele reivindique à Comissão Processante as medidas que ele entende que deva requerer.

O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): O que eu tinha acertado com o Ver. Dib é exatamente o que os Vereadores Elói Guimarães e Omar Ferri falaram. Assim sendo, só estamos endossando que isso cabe à Comissão Processante.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Gostaria de saber em que tipo de Sessão nós estamos – se é Ordinária, Extraordinária, Especial –, se tivemos extensão do tempo, etc. Nós estamos dentro de todos os requisitos legais? E o que decidirmos aqui terá validade?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, não há problema.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Tomando por base o fato de que V. Exª, a Mesa adotou o rito do Decreto-Lei nº 201, efetivamente, se nós não votarmos a preliminar do Ver. Vieira da Cunha, nós estaremos vedando à Comissão Permanente qualquer possibilidade de o denunciante aditar a sua denúncia, porque o Decreto-Lei nº 201 não permite. Ou nós fazemos isso agora, ou não fazemos mais. Até dúvida cabe, mas ou se faz agora ou não se faz mais.

 

O SR. OMAR FERRI: Reconsidero minha posição e dou razão ao Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós estamos dando uma orientação, em alguns momentos estamos nos confundindo também pelas Questões de Ordem. A Mesa não quer dialogar com os companheiros, até para evitar que ela acabe falando mais do que os próprios Vereadores. Mas esta é a posição da Mesa, estamos insistindo muito para que fique nos apanhados taquigráficos e também na Ata que a Mesa tem um roteiro a cumprir. Se o Plenário decidir atender Requerimentos como, por exemplo, o do Ver. Vieira da Cunha ou outro, o Plenário é o responsável. Se esses Vereadores entenderem, contra uma posição da Mesa, que recebe orientação técnica, ela acata para colocar em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. Só lembro aos Vereadores, Mesa e Lideranças, não sei até onde têm ou terão valor as suas reuniões – e na primeira reunião nós puxamos vinte e quatro horas para que os Vereadores pudessem ler a denúncia, para que ficassem bem atentos. Temos esse roteiro desde o início, e agora V. Exª requer. Então, solicito que repita o Requerimento para que possamos colocar em votação e o Plenário decidir.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, diz o inciso II, como V. Exª referiu no roteiro: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre seu recebimento”. Depois: “Decidido o Requerimento...” e aí segue. Então, não há nada na legislação que impeça a aprovação deste meu Requerimento. Não há absolutamente nada, não estou criando nada novo, eu estou dizendo que não há, na leitura do inciso II do art. 5º, e peço que cada Vereador faça a leitura desse inciso, não estou inovando, muito menos fazendo alguma coisa contra a legislação. E o que quero, objetivamente, Sr. Presidente, para que o caso possa ser apurado na sua profundidade, é que se dê ao denunciante a possibilidade de ele indicar as provas que diz possuir, inclusive as testemunhas, num prazo de três dias a contar do recebimento de uma notificação a ser expedida por V. Exª, na condição de Presidente desta Casa. É este o Requerimento, em nome do esclarecimento dos fatos.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos suspender os trabalhos por dois minutos para receber uma orientação da Auditoria. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h06min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h07min): Estão reabertos os trabalhos.

Srs. Vereadores, nós já temos uma posição da Auditoria a respeito do recebimento ou não. Permanecemos com a nossa posição. O Plenário é que vai decidir, no caso, se aceita a denúncia ou não, hoje. O Plenário é que decide. A Mesa tem dificuldade, ela não quer dialogar. O Plenário é que tem que decidir se aceita a denúncia ou não aceita a denúncia. Se aceita hoje ou não. Agora, eu me vejo obrigado e eu vou fazer. Vou colocar em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, que deseja a oportunidade de três dias para que o denunciante indique as provas, junte as provas, indique as provas que diz possuir.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só gostaria de saber a opinião da Auditoria com relação a esse Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, até para que eu possa votar com tranqüilidade.

 

O SR. PRESIDENTE: O que a Auditoria nos orienta é que se votarmos o recebimento da denúncia ou não votarmos estaremos adiando automaticamente.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exª, até agora, na condução dos trabalhos observou rigorosamente um rito e deu ciência da documentação nesta Casa. Discutiu-se durante toda a tarde, entrando até agora à noite, sobre o recebimento da denúncia, porque a discussão foi concluída. Acho que, em primeiro lugar, temos que discutir se vamos ou não receber a denúncia. Depois podemos discutir, numa preliminar, se aceita a denúncia, se vamos abrir um prazo de três dias para que se adite alguma coisa.

 

O SR. PRESIDENTE: O ritual da Mesa é este. Logo a seguir, se houver o recebimento da denúncia, nós vamos constituir de imediato a Comissão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): A minha questão é: não recebida a denúncia hoje, ela poderá ser recebida após cumprido o prazo levantado pelo Ver. Vieira da Cunha? É a pergunta objetiva que levanto. Ou ela ficará prejudicada?

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não tenho em mãos a legislação pertinente, mas pela leitura da mesma pelo Ver. Vieira da Cunha, ele diz que na primeira Sessão será resolvido se recebe ou não a denúncia. Nós estamos na primeira Sessão, se ela não tivesse que receber não poderia estar se realizando esta discussão agora. A minha questão vai mais ou menos dentro da pergunta colocada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Veja V. Exª que a natureza da formulação do Ver. Vieira da Cunha é de preliminar, até pela natureza. Vota-se a proposição do Ver. Vieira da Cunha, que dá prazo para o denunciante indicar as provas. Só posteriormente se abrirá discussão e prazo para formular o rito proposto por Vossa Excelência. É preliminar a colocação do Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, eu não tenho dúvidas de que o rito estabelecido deva ser cumprido. Então, a Casa deve se manifestar se aceita ou não a denúncia. Aceita a denúncia, constitua-se a Comissão Processante, e aqui vai o Requerimento para que o Presidente da Comissão Processante abra prazo, também, para que – o denunciante diz ter provas, e está com todas as letras –, para que ele apresente as provas, e que o denunciado tenha os seus dez dias de prazo.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço a atenção dos Srs. Vereadores para o que diz o inciso II: ele exige que na primeira Sessão se faça a leitura e a consulta sobre o recebimento. Aí tem um ponto final. Diz assim: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira Sessão, consultará a Câmara sobre o seu recebimento”. Ponto final. Abre um novo período e diz: “decidido o Requerimento...”. Portanto, na primeira Sessão, o que obriga a legislação é fazer a leitura e a consulta. Não obriga a decisão, obriga que o Presidente formule a consulta. Portanto, a questão levantada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt é séria, e se o entendimento do Plenário e da Mesa for no sentido de que fica prejudicado o recebimento da denúncia, retiro o meu Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Suspendemos a Sessão por três minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h16min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h22min): Estão reabertos os trabalhos.

Para registro da taquigrafia e da Ata, esta é uma Sessão Especial, porque não houve momento do horário de prorrogação, e o Ver. Antonio Hohlfeldt levantou muito bem. E agora, com as trocas na presidência, nós não tínhamos dado conta de quem prorrogou e quem não prorrogou. Considerando uma Sessão Especial, nós não estamos cumprindo rito de prorrogação, mas fica registrado que é uma Sessão Especial, está bem claro.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, foi oportuna esta suspensão da Sessão, porque quero dizer que eu não renuncio a minha interpretação do inciso II, mas, em nome do bom andamento dos trabalhos, eu quero retirar o meu Requerimento, em favor do que requereu o Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: Parabéns, Ver. João Dib.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Requeiro votação nominal para o Processo nº 2499/90.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, eu gostaria de ser esclarecido sobre o que se vai votar e o que fica prejudicado. Gostaria que a Mesa me informasse.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, desde ontem, está gestionando, direcionada pelo Decreto-Lei nº 201, na apresentação da denúncia formulada pelo Advogado Ludendorfe Xavier contra o Ver. Clóvis Brum. Esta denúncia, de acordo com o rito prescrito pelo Decreto-Lei nº 201 é o que está sob apreciação da Casa, obedecida a inicial que o Presidente, na primeira Sessão, determinará a sua leitura – o que foi feito –, colocando, logo após, em votação o recebimento ou não desta denúncia. O que foi deferido pelo Plenário foi uma ampla discussão. Agora, chegamos no momento culminante da decisão se o Plenário aceita ou não a denúncia. É isto que está em votação.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, eu ainda não estou suficientemente esclarecido. Eu gostaria de questionar a Mesa se o recebimento da denúncia implica na instantaneidade de se acompanhar o rito do Decreto-Lei e, em conseqüência, prejudicada fica a postulação do... (aparte anti-regimental do Ver. Omar Ferri.) Gostaria, Ver. Omar Ferri, de ser instruído pela Mesa, não por Vossa Excelência. Por isso, insisto na questão, para que eu seja devidamente elucidado se prejudica o pedido do início da Sessão, do Ver. Dilamar Machado, que era, pelo meu entendimento, de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, foi bem colocada a pergunta do Ver. Leão de Medeiros. Nós estamos primeiro neste processo, vamos votar. Logo após, caso seja aceita a denúncia, nós vamos já fazer um sorteio dos Vereadores que vão compor esta Comissão. Logo a seguir, nós vamos anunciar um documento que nós temos do Ver. Clóvis Brum, aí é outra situação. Vamos por parte, não tem nada prejudicado. Primeiro, nós estamos cumprindo a ordem do dia em que está, na prioridade, esta denúncia que nós estamos discutindo e vamos votar. Logo após o encerramento desta parte, entramos na segunda parte.

 

A SRA. LETÍCIA ARRUDA (Requerimento): Sr. Presidente, para um esclarecimento. Gostaria que V. Exª, neste momento, desse o “quorum” oficial da Casa. Nós somos trinta e três Vereadores, e neste momento eu gostaria de saber quantos estão presentes. Verificação de “quorum” dos Vereadores, nominal. Desde as 14h nós estamos presentes neste Plenário, e essa decisão tem que ser tomada por todos os Vereadores da Capital – Porto Alegre – do Rio Grande do Sul. Muito obrigada.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”, de acordo com o solicitado.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há trinta Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, colocamos em votação. Quem votar Sim, aceita o recebimento da denúncia; quem votar Não, rejeita o recebimento da denúncia. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e coleta dos votos.) Sr. Presidente, 25 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 votaram NÃO e 01 optou pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Aceita a denúncia.

 

(Votaram SIM os Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães e Luiz Braz. Optou pela ABSTENÇÃO o Ver. Luiz Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto de autoria do Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.) “Declaração de Voto

Votei contra porque o rito adotado não resistirá a decisão judicial. A legalidade processual é garantia constitucional inarredável.

Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1990.

(a)    Ver. Elói Guimarães.”

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto de autoria do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.) “Declaração de Voto

Permaneço convicto, neste momento, apesar de intensa discussão, que nenhuma das proposições colocadas em votação é a mais adequada para a condução do problema em exame. Reafirmo que, permanecendo em dúvida acerca do rumo a seguir, por prudência e cautela, entendo que o melhor seria, preliminarmente, que se obtivesse o fortalecimento das denúncias até agora conhecidas. Contudo, não me eximo de decidir. Acompanho o pensamento de minha Bancada, com a ressalva da dúvida que ainda possuo.

Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1990.

                                                                             (a) Ver. Leão de Medeiros.”

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, eu tenho uma dúvida, e como o Plenário nos ajudou muito na tarde de hoje, antes de sortearmos os Srs. Vereadores que vão fazer parte da Comissão, aqui, no § 2º, o recebimento se dará pelo voto da maioria dos presentes. Na hipótese do recebimento da denúncia se dar pelo voto da maioria absoluta, o Presidente poderá afastar o acusado de suas funções. Eu gostaria que o Plenário me ajudasse, gostaria de colocar em votação para ver se o Plenário aprova o afastamento do Vereador ou não.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: A norma não é improdutiva. Ela deixa a V. Exª, exclusivamente à decisão de V. Exª esta medida. E eu entendo que se a Casa pretende abrir prazo para o denunciante corrigir uma petição inicial absolutamente inepta, também o Ver. Clóvis Brum deve estar presente para ter os mesmos prazos para sua defesa.

 

O SR. HERIBERTO BACK: Eu entendo que não seria prudente fazer isso agora, sem que antes seja convocado o denunciante, pela Comissão que vai ser instalada, a apresentar as provas.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu ouvi o Líder do PDT, ouvi um componente da Bancada do PT, em nome pessoal. Coloco a palavra à disposição, se algum Líder quiser fazer uso da palavra.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu queria apenas que V. Exª me orientasse qual é o dispositivo para eu poder fazer uma leitura rápida.

O SR. PRESIDENTE: É o art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, V. Exª solicita que a Casa lhe auxilie. Uma interpretação prudente, tranqüila, a respeito do disposto no § 2º do art. 7º. Agora, este § 2º diz: “O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado”. Sr. Presidente, eu não me arriscaria e nem me atreveria a fazer, a formular a V. Exª qualquer tipo de solução. Esta é uma decisão do foro íntimo de Vossa Excelência.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, eu quero dizer a V. Exª que, embora a lei faculte que poderá afastar, entendi que V. Exª procurou o respaldo do Plenário para uma decisão de Vossa Excelência. Acho, como bem coloca o Ver. Dilamar Machado, se não há consistência na petição inicial – e se pretende até abrir prazo para o denunciante apresentar outras provas –, evidente que não há por que afastar o denunciado de sua condição de Vereador. Então, acho que V. Exª deve buscar realmente o respaldo deste Plenário com a responsabilidade de quem, neste momento, decidiu por vinte e cinco votos o recebimento da denúncia.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa conversou a respeito e gostaria que o Plenário auxiliasse, até porque tivemos uma atuação de vinte e seis companheiros discutindo, e estão bem a par da situação, e como estamos fazendo um trabalho em conjunto, gostaríamos, mas não vamos insistir.

 

O SR. JOÃO MOTTA: O nosso raciocínio é o mesmo que no geral foi feito pelo Ver. Dilamar Machado. Portanto, não há necessidade do afastamento do Vereador, visto que apenas estamos entrando numa fase onde há necessidade de possibilitar amplamente o contraditório, a apresentação de documentos.

 

O SR. PRESIDENTE: Muito obrigado, Vereador. Estamos satisfeitos. Vamos para o sorteio.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr. Presidente, defendi durante a tarde a tese de que o Decreto-Lei nº 201 não vigora para cassação de mandatos ou mesmo para averiguação de atos de prefeitos e vereadores. Por essa razão, requeiro a V. Exª que exclua meu nome do sorteio desta Comissão Processante, porque me considero sob suspeição, dada uma posição definitiva de que este rito está equivocado e é juridicamente nulo.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Requerimento): Faço minhas as palavras do Ver. Dilamar Machado, e me dou também por impedido.

 

O SR. OMAR FERRI: A ninguém é lícito ter o direito de se despir de suas prerrogativas previstas em lei. Laboram em erro e equívoco os dois Vereadores que querem fugir de uma responsabilidade que a lei lhes determina.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: É um direito que assiste ao Vereador. Tendo formulado a sustentação de que o rito não observou a legalidade, como vai este Vereador, sorteado, trabalhar no que entende será derrubado por uma ação judicial?

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós temos aqui: se a denúncia for aprovada, na mesma Sessão será constituída uma Comissão Processante, composta por três Vereadores, sorteados entre os desimpedidos. Consta aqui “os desimpedidos”. Então, tem Vereadores que estão se considerando impedidos.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Para mim, o impedimento é do Vereador denunciado. Se os Vereadores se declararem impedidos, todo mundo pode fazer isso e de repente não há sorteio. Então, fecho com as colocações do Ver. Omar Ferri. Acho que não pode ser desta forma para caracterizar o impedimento.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Apenas uma consulta à Mesa, de forma nenhuma eu gostaria de me desresponsabilizar, estamos todos no mesmo barco, entendo. Apenas gostaria de considerar um fato que vale para mim e para V. Exª: que no dia 30 de janeiro deixamos de ser Vereadores, mais ou menos a metade do período em que provavelmente se trabalhará, que é o prazo de noventa dias. Como considerar isso? Se uma vez, por acaso, sair o nosso nome no sorteio, haverá uma suplência que substitua, ou se isto é impeditivo.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, diz o inciso I do art. 5º: “Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”. Como nenhum Vereador denunciou, nenhum Vereador está impedido – parte primeira. Parte segunda: se V. Exª ou o Vereador Koutzii for um dos escolhidos, até o dia 1º de janeiro V. Exas podem coordenar esses trabalhos da Comissão, depois passarão para outros que a Casa escolherá.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, quero fazer duas colocações. A primeira, que o Senhor poderá, a qualquer momento, não precisa afastar o Vereador denunciado, eu quero dizer que a qualquer momento o Senhor poderá fazer. Não há necessidade de fazer agora, então quero que o Senhor fique despreocupado. Em segundo lugar, é democrático ter o contraditório, quando falaram o tempo todo aqui, e até é justo que não tenham só promotores, tenha advogados de defesa, e até vamos cuidar que tenha sorte, que algum que tem ponto contrário à maioria seja escolhido entre os três.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós já temos uma orientação da Diretoria Legislativa, e o Ver. Lauro Hagemann vai proceder à leitura.

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.) “O art. 5º do Decreto-Lei nº 201, em seu inciso I, diz o seguinte: A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante”. Se o denunciante for Vereador, o que não é o caso presente, só este ficaria impedido de participar da Comissão.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, referencialmente a sorteio, não há nenhum impedimento da minha parte. Eu considero a seguinte questão, que coloco à Mesa: por um mecanismo que a Bancada adotou e o Plenário votou, desde abril eu sou o Vereador efetivo, em função de estar na Mesa. Este mecanismo, que o Plenário já deve ter votado o conjunto das licenças, vai até o dia 30 de dezembro. Pergunta: não tendo mandato em janeiro, até o dia 31 de janeiro, como restará a situação, se por eventualidade estiver sorteado?

 

O SR. PRESIDENTE: Perfeita a pergunta de Vossa Excelência. Já estão destacados aqui os nomes dos Vereadores Adroaldo Corrêa e Heriberto Back, que não farão parte do sorteio. Só os titulares.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: A Mesa já havia cuidado deste detalhe, Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, nós vamos proceder ao sorteio. Vou pedir a cada um dos Líderes que circundem a mesa dos trabalhos para que procedamos ao sorteio.

 

(Procede-se ao sorteio.)

 

O SR. PRESIDENTE: São os seguintes os Vereadores sorteados: Ver. Luiz Braz, Ver. Luiz Machado e Ver. Lauro Hagemann.

 

(Sorteados, respectivamente, pelos Vereadores Wilson Santos, Omar Ferri e Airto Ferronato.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura do roteiro da Comissão Processante.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê o roteiro da Comissão Processante.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): O Requerimento que havia sobre a mesa, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que solicitava uma Comissão Parlamentar de Inquérito, foi retirado pelo autor.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): É um Requerimento para que a Comissão Processante dê três dias de prazo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, eleita via sorteio a Comissão Processante, ela se autodeterminará nos detalhes. Eu acho que cessa, a partir deste momento, o Plenário. Estamos aguardando que a Comissão Processante se reúna e indique à Mesa quem será o Presidente e o Relator.

Os trabalhos estão suspensos por alguns minutos, para que a Comissão Processante possa escolher o Presidente e o Relator.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 21h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 21h53min): Estão reabertos os trabalhos.

A Comissão Processante chegou ao Presidente, que será o Ver. Luiz Braz; ao Relator, o Ver. Lauro Hagemann; o outro integrante é o Ver. Luiz Machado.

Nós estamos passando ao Presidente da Comissão Processante o Processo, que terá que ser concluído no prazo de noventa dias, improrrogável, a contar da juntada aos autos da notificação ao denunciado.

 

O SR. LAURO HAGEMANN (Requerimento): A Comissão pede licença ao Plenário, mas depende do Plenário para que seja eximida da leitura, novamente, do Processo, porque ele já foi lido no início dos trabalhos, apesar de ser o ritual preconizado pelo Decreto-Lei nº 201.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu indago à Mesa se a solicitação do Ver. Lauro Hagemann prejudicará ou não o Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: No entendimento da Mesa, não. Nós vamos submeter ao Plenário e, se o Plenário assim o decidir, não prejudicará, no nosso entendimento.

Em votação a dispensa da leitura, novamente, do Processo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Eu queria requerer cópia do apanhado taquigráfico da parte final da Sessão, que inclua as minhas Questões de Ordem, todas elas.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): É para fazer um apelo ao Presidente da Comissão Processante que, não tendo sido votado, mas parece que ficou absolutamente claro que nós daríamos três dias de prazo para que o denunciante apresente.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): O que o Ver. João Dib diz são os dias necessários para que fossem adendadas à petição inicial as provas. Este era um Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, que não foi votado.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Esta posição do Ver. Vieira da Cunha não foi votada. Portanto, entendo que os poderes todos para prazo são da Comissão.

 

O SR. HERIBERTO BACK (Questão de Ordem): Para mim ficou absolutamente claro quando se falou em votação, espírito da votação, que, embora não tenha sido votado, houve uma unanimidade do Plenário de que não se votaria, porque isto se faria dentro do âmbito da Comissão. Não se realizando isso, está completamente fora do espírito do que foi a votação hoje.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): O que nós entendemos, na Sessão de hoje, foi que o Requerimento que iria ser votado, do Ver. Vieira da Cunha, foi retirado, porque atrapalharia, no modo de entender dos Vereadores, pelo menos aqueles que são entendidos juridicamente, o Processo que estávamos votando. Se não foi votado aqui, acho que cabe, amanhã, uma reunião da Comissão Processante, e esta é que vai seguir, agora, dentro do que manda o Decreto-Lei nº 201. Creio que não podemos fugir disto.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Eu fui claro, quando me pronunciei, que não estava renunciando à minha interpretação do texto legal e à minha posição de que seria prudente abrir os três dias de prazo para que o denunciante indicasse as provas que diz possuir. Entretanto, como não senti no Plenário um clima favorável – e mais, senti de parte de algum Vereador a idéia de que esta minha proposta teria um objetivo procrastinatório –, retirei o meu Requerimento, mas disse que o fazia em apoio ao Requerimento do Ver. João Dib, que era no sentido de que assim que votado, se recebida a denúncia, o primeiro ato da Comissão Processante fosse o de abrir este prazo de três dias para que o denunciante indicasse as provas que pretende produzir, agora no âmbito da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Casa recebeu todas as Questões de Ordem, mas é obvio, é ululante que agora a Comissão é que vai estabelecer, daqui para frente, os ritos. Evidentemente, de bom senso.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Quando o Ver. Vieira da Cunha apresentou o seu Requerimento, eu disse que a votação, no sentido de que o Presidente da Casa desse os três dias de prazo, estaria modificando o rito. Agora, a Comissão Processante, depois, nos daria a oportunidade de...

 

O SR. PRESIDENTE: Vai se reunir, evidentemente.

O SR. JOÃO DIB: Mas eu gostaria que a Comissão Processante pudesse falar.

 

O SR. PRESIDENTE: Mais uma vez, nós vamos abrir a oportunidade para que o Presidente da Comissão Processante de novo se manifeste.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente dos trabalhos, na verdade não me agrada o posto que eu passei a ocupar, de Presidente desta Comissão Processante. Abro mão desse posto para qualquer Vereador que por acaso coloque em dúvida os trabalhos que nós vamos realizar. Está à disposição este posto. Agora, caso eu continue como Presidente da Comissão Processante, nós vamos agir de acordo com o Decreto-Lei nº 201, porque foi exatamente este Decreto-Lei nº 201 que serviu de embasamento para toda a discussão de hoje à tarde.

 

O SR. ERVINO BESSON: Eu entendo, Sr. Presidente, que nós estamos aqui discutindo um fato consumado. Diversos Requerimentos foram postos em votação, onde o Plenário decidiu pelo recebimento do Processo. Aprovado o recebimento do Processo, foi instalada a Comissão. Creio que esta Comissão vai ter amplos poderes para, daqui para diante, dar andamento ao Processo.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Gostaria de tranqüilizar o Plenário, como Relator da Comissão Processante, que o § 6º de um dos artigos do Decreto-Lei nº 201 diz o seguinte: “A partir da data da Sessão em que for recebida a denúncia, no prazo de cinco dias o Presidente da Comissão Processante iniciará os trabalhos, expedindo notificação ao denunciado” – isto é, ao Vereador – “remetendo a esta autoridade cópia da denúncia com os documentos anexados, se houve, para que no prazo de dez dias apresente o denunciado defesa prévia”. Como nós temos cinco dias de prazo para recolher, é obvio que amanhã nós vamos fazer uma reunião e estabelecer esse prazo, dentro dos cinco dias, de um, quatro ou dois, para que o denunciante apresente a sua defesa.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Nada mais havendo a tratar, convoco os Srs. Vereadores para a Sessão de amanhã, à hora regimental. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h02min.)

 

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